Futuro prejuízo

Empresa é condenada por registrar licenças médicas na carteira de trabalho

Autor

20 de fevereiro de 2021, 15h15

Com o entendimento de que registrar licenças médicas na carteira de trabalho de empregada pode prejudicar obtenção de novo emprego, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação imposta à Cencosud Brasil ao pagamento de indenização de R$ 2,5 mil a uma comerciária de Aracaju por ter registrado as abstenções em sua carteira de trabalho. 

TST
Esse tipo de registro tem impacto negativo quanto na imagem da empregada em contratações futuras
ASCS – TST

Na ação trabalhista, ajuizada na 7ª Vara do Trabalho de Aracaju, a comerciária argumentou que as anotações causariam dificuldades para que conseguisse nova colocação no mercado de trabalho. Segundo ela, a empresa tinha "o desejo explícito de prejudicá-la", uma vez que "é fato público e notório a intolerância das empresas em relação aos 'empregados faltosos'".  

Para a Cencosud, as alegações da empregada eram "desprovidas de razoabilidade" e, na pior das hipóteses, o registro causaria "um mero aborrecimento do dia a dia, incapaz de gerar a desejada indenização". Na visão da empresa, a apresentação de atestados médicos para justificar a ausência beneficiaria a imagem da comerciária, pois o novo empregador, ao ver a anotação na carteira de trabalho, "concluiria que ela se ausentou por justo motivo".

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) condenaram a empresa a pagar indenização de R$ 2,5 mil. Na avaliação do TRT-20, os registros de licenças médicas no documento podem enquadrar-se entre as anotações desabonadoras, vedadas pelo artigo 24 da CLT.

Em 2018, a 5ª Turma do TST, ao julgar recurso de revista, entendeu que não houve desrespeito à intimidade ou à vida privada da empregada, nem abalo que afetasse a sua imagem, pois os registros refletiam apenas seu histórico funcional. Para a Turma, com base no princípio da boa-fé contratual, não haveria como supor que a empresa teria a intenção de frustrar a obtenção de novo emprego.

Contudo, para o ministro Augusto César, relator dos embargos da comerciária à SDI-1, esse tipo de registro tem impacto negativo quanto na imagem da empregada em contratações futuras. Segundo ele, há a possibilidade de ela ser considerada menos saudável ou não assídua que os demais candidatos à vaga. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

Processo 8-22.2013.5.20.0007

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!