Homologado por ministro

Acordo de não persecução de Onyx Lorenzoni prevê ressarcimento de R$ 189 mil

Autor

20 de fevereiro de 2021, 15h27

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, homologou neste sábado (20/2) o acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Onyx Lorenzoni, e a Procuradoria-Geral da República. 

Valter Campanato/Agência Brasil
Lorenzoni fechou ANPP com a PGR
Valter Campanato/Agência Brasil

A ConJur teve acesso ao acordo. Nele, Lorenzoni se compromete a pagar R$ 189 mil à União. O comprovante da multa deverá ser anexado até 24 horas depois do ministro tomar ciência da homologação. 

"O compromissário concorda em pagar uma prestação pecuniária no valor de R$ 189.145,00, que deverá ser depositada através de guia de recolhimento à União. O comprovante deverá ser juntado nos autos da Petição 7.990, em até vinte e quatro horas da ciência da homologação", diz trecho do documento, que foi assinado por Lorenzoni, pelo seu advogado, o criminalista Daniel Bialski, e pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. 

"Cumprindo integralmente o acordo, o compromitente pedirá a extinção da punibilidade do compromissado pela prática de condutas descritas na exposição dos fatos delituosos […] O acordo passa a ser valido com a assinatura do compromissário, do respectivo defensor, e do membro do MPF com atribuição para firmá-lo", prossegue o documento. 

O ministro de Bolsonaro foi investigado pela prática de falsidade ideológica eleitoral (caixa 2) após a homologação de colaboração premiada de executivos da J&F, que apresentaram documentos que revelaram a prática de repasses a Lorenzoni, por meio de doações eleitorais não contabilizadas, nos valores de R$ 100 mil, em 30/8/2012, e R$ 200 mil, em 12/9/2014.

Ele confessou os fatos e os valores recebidos e a não declaração do recebimento à Justiça Eleitoral, configurando o delito previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.

ANPP
O acordo de não persecução penal é um mecanismo introduzido no Código de Processo Penal pela Lei "anticrime". Com a nova legislação, após o encerramento do inquérito policial ou da investigação penal, o Ministério Público passou a contar com essa terceira possibilidade de atuação, além do oferecimento de denúncia e do arquivamento.

O artigo 28-A do CPP prevê que o acordo de não persecução penal pode ser proposto pelo Ministério Público em caso de confissão formal da infração penal pelo investigado, desde que não tenha sido praticada mediante violência ou grave ameaça, e que a infração seja punida com pena mínima inferior a quatros anos.

Para isso, o Ministério Público pode impor condições, que vão desde a reparação do dano ou a restituição à vítima ao pagamento de multa, renúncia a bens e direitos provenientes do crime e prestação de serviços à comunidade.

Segundo explicou à ConJur o promotor de Justiça de Araguari (MG) André Luís Alves de Melo, o CPP exige que para que o acordo de não persecução seja homologado é necessário uma audiência judicial homologatória com a presença do investigado e de seu advogado. Não é obrigatória a presença do Ministério Público. 

Para ele, no entanto, o requisito da audiência "tem atrasado e burocratizado as homologações". "Em alguns casos demora mais de um ano para a pauta. Eu recentemente tenho colocado que por causa da pandemia, MP e parte dispensam a audiência e o juiz decide sem ela. Coloco isso no ANPP, e o advogado e réu assinam a dispensa de audiência."

Clique aqui para ler o ANPP
Pet 7.990

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!