Proteção aos animais

TJ-SP proíbe provas de laçada de bezerro em município do interior

Autor

19 de fevereiro de 2021, 13h47

No conflito entre normas de direitos fundamentais, como a manifestação cultural e a proteção aos animais, deve-se adotar a interpretação que seja mais favorável à preservação do meio ambiente.

Skarabeusz/Wikimedia Commons
Skarabeusz/Wikimedia CommonsTJ-SP proíbe provas de laçada de bezerro em município do interior

Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de Avaré e a Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha se abstenham de realizar provas de laçada de bezerro e laço em dupla na cidade, sob pena de multa de R$ 10 mil por evento.

A ação foi proposta pelo Ministério Público sob a alegação de que as provas geram maus tratos, sofrimento e exploração dos animais. As rés, por sua vez, afirmam que a prática é permitida por lei, tida como expressão artística e esportiva, bem como manifestação cultural nacional.

O relator do recurso, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, citou a formação do entendimento, tanto pelo TJ-SP quanto pelo Supremo Tribunal Federal, de que provas que impliquem em laçada, derrubada ou interrupção abrupta da corrida dos animais configuram maus tratos e não fornecem a segurança necessária.

"Nem todas as práticas advindas de eventos com animais, como a prova de laço, devem ser preservadas simplesmente por tradição. O evoluir da humanidade está justamente no aprimoramento de comportamento, ideias, hábitos, partindo para a melhoria da vida e para a preservação do meio ambiente e, consequentemente, dos animais", afirmou.

Ainda segundo o magistrado, deve-se evitar toda ação que possa implicar em lesão aos animais, considerando-se que nem toda lesão corporal é externa e imediatamente percebida. "Quanto ao sofrimento mental, é ainda mais difícil de ser detectado. Por isso é aplicável o princípio da precaução", completou. A decisão foi unânime.

Processo 1001847-68.2018.8.26.0073

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!