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Livres pede reconsideração de decisão sobre alegações de Bolsonaro

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19 de fevereiro de 2021, 21h17

Nesta sexta-feira (19/2), o movimento político Livres pediu à juíza Ana Lucia Petri Betto, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, que reconsidere uma decisão que declarou a ilegitimidade do grupo para ajuizar ação civil pública contra o presidente Jair Bolsonaro.

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Presidente Jair Bolsonaro já alegou que as eleições de 2018 teriam sido fraudadasDivulgação

Em janeiro, o Livres havia pedido tutela de urgência para que Bolsonaro apresentasse provas das suas alegações de fraude nas eleições de 2018. O presidente declarou, em março do último ano, ter provas de que vencera o pleito no primeiro turno. Em dezembro, Bolsonaro voltou a abordar o assunto e afirmou possuir dados do Tribunal Regional Eleitoral, não divulgados à imprensa, que indicariam impossibilidade estatística.

Segundo o movimento, as falas do presidente contribuiriam para a criação de uma desordem interna no país e seriam um atentado contra a democracia. De início, a juíza determinou que Bolsonaro se manifestasse no prazo de 72 horas.

No último dia 9/2, a magistrada proferiu nova decisão, na qual analisou a arguição de preliminares apresentada pela Advocacia-Geral da União e acolheu a tese de que o grupo político seria ilegítimo de ajuizar a ação: "Não se vislumbra nexo evidente entre os fins institucionais da associação autora e o bem jurídico que se busca tutelar na presente ação civil pública", apontou.

A finalidade institucional do Livres é definida em seu estatuto principalmente pela promoção das liberdades políticas, econômicas, civis e individuais. A juíza entendeu que as causas não se enquadravam nos requisitos para que a associação pudesse propor ações civis públicas, estipulados pela Lei nº 7.347/85.

Reconsideração
Na nova manifestação, o argumento do Livres é que a luta pelas liberdades políticas é uma forma válida de fiscalização das autoridades governamentais. "A liberdade política está diretamente ligada a ter acesso a todas as informações referentes ao processo eleitoral, ainda mais considerando o que designa o presidente da República", diz o documento, assinado pelo diretor jurídico do movimento, Irapuã Santana.

O grupo político também alega que, para propor uma ação civil pública, basta que se verifiquem os valores pregados pela instituição, sem que o nexo seja evidente. O documento cita precedentes do Tribunal de Justiça da Bahia e do Superior Tribunal de Justiça.

Clique aqui para ler o pedido do Livres

Clique aqui para ler a decisão
5001005-48.2021.4.03.6100

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