má prestação do serviço

Justiça nega prorrogação de contrato de concessão rodoviária da Concer

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19 de fevereiro de 2021, 21h34

Por entender que a prorrogação da concessão causaria prejuízos à sociedade, a 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal negou pedido liminar para a continuidade do contrato da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio de Janeiro (Concer) com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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A Concer havia tentado a prorrogação da sua concessão pela via administrativa, mas ela foi recusada. Na Justiça, a companhia alegou que, segundo a própria nota técnica na qual a decisão administrativa se baseou, o desequilíbrio financeiro ocasionado pela crise de Covid-19 lhe daria direito a postergar o prazo do contrato.

A ANTT alegou que a concessionária apresenta má-prestação de serviços há anos, o que foi reconhecido pelo Tribunal de Contas da União com a abertura de um processo de caducidade. A autarquia também já aplicara diversas multas à autora pelas falhas nas suas obrigações.

A juíza Diana Wanderlei concluiu, por meio de fotos e documentos apresentados pela ré, que as rodovias administradas pela Concer realmente demonstram estado de preservação precário, com trechos de grande perigo ao usuário.

"Mesmo que a autora tenha acostado fotos de alguns trechos com boa conservação, a sua obrigação contratual é de manter a excelência permanente em todos os trechos, para isso recebe o pedágio do passageiro", pontuou a magistrada. Segundo ela, pagar pedágio e ainda contar com vias de qualidade insatisfatória seria uma afronta aos usuários.

A juíza ainda constatou fortes indícios de que a Concer teria colocado a prorrogação do contrato como única solução para recuperar o seu "crédito Covid" por prever que, após o encontro de contas, sua dívida com a ANTT não seria compensada e provavelmente aumentaria, já que possui muitas multas por má-prestação ou inexecução de serviços.

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1005306-15.2021.4.01.3400

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