Amparo Constitucional

Suspensa decisão que derrubou reforma previdenciária em São José dos Campos

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18 de fevereiro de 2021, 13h01

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia barrado a reforma previdenciária dos servidores públicos de São José dos Campos (SP). 

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Fux derrubou decisão do TJ-SP
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A reforma estabeleceu alíquotas de 14% para servidores ativos e inativos e determinou a incidência da contribuição de aposentados pensionistas sobre o valor dos proventos e pensões que excedem o valor do salário mínimo. 

Segundo argumentou o município, a lei complementar que instituiu a medida se baseou na reforma da Previdência Federal, implementada pela Emenda Constitucional 103/19. 

O TJ-SP havia acolhido uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Sâo José dos Campos. A alegação foi a de que a reforma vai contra a Constituição de São Paulo. 

Para Fux, no entanto, mesmo destoando da legislação estadual, a lei municipal que instituiu a reforma encontra fundamento no artigo 149 da Constituição Federal de 1988.

Segundo o dispositivo, “quando houver déficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o valor do salário-mínimo”. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

SL 1.426

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