Sem urgência

Desembargador do TJ-RJ concede HC a cantor Belo, preso por fazer show na epidemia

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18 de fevereiro de 2021, 14h03

Por entender que não havia urgência a justificar a decretação de prisão preventiva no plantão judiciário, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Milton Fernandes de Souza concedeu, nesta quinta-feira (18/2), liminar em Habeas Corpus para libertar o cantor Belo.

Ele foi preso na quarta (17/2) por infração de medida sanitária, epidemia, invasão de prédio público e organização criminosa ao fazer show durante a epidemia de Covid-19 na comunidade do Parque União, Complexo da Maré, em Bonsucesso. Com início na sexta-feira (12/2), o show se estendeu até a manhã do dia seguinte, sem autorização do estado e por ordem do chefe do tráfico no local, segundo a Policia Civil.

O plantão judiciário do TJ-RJ decretou, na terça (16/2), a prisão de Belo e dos sócios da produtora Series Gold Célio Caetano e Joaquim Henrique Marques Oliveira, vulgo Rick, e de Jorge Luiz Moura Barbosa, o Alvarenga, apontado como chefe do tráfico no Parque União. Na decisão, a justiça determinou também a busca e apreensão nos endereços dos acusados e o bloqueio das contas pessoais e da empresa Série Gold.

Na decisão, a juíza ressaltou que a prisão era necessária “como forma de garantir a ordem pública a fim de evitar outros eventos desta natureza em plena pandemia, bem como a conveniência da instrução criminal, sendo que em liberdade os acusados podem causar dificuldades às investigações em curso, a exemplo, o fundado temor que estariam aptos a infundir no ânimo das testemunhas que irão prestar depoimento”.

Ao conceder a liminar em HC, o desembargador Milton Fernandes de Souza afirmou que o show aconteceu em 12 de fevereiro, ou seja, quatro dias antes do pedido de prisão temporária feito pela Polícia Civil.

O magistrado apontou que o parecer do Ministério Público indicou que não havia a urgência qualificada necessária para a decretação de prisão preventiva no plantão judiciário. Além disso, Souza ressaltou que a vara competente pelo caso irá analisar a questão com maior profundidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0034757-80.2021.8.19.0001

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