De ofício

TRF-1 reconhece prescrição de crimes do articulador da máfia dos sanguessugas

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17 de fevereiro de 2021, 20h03

Condenado por participação no esquema que ficou conhecido como máfia dos sanguessugas, o empresário Luiz Vedoin não cumprirá pena. Ele obteve junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região a extinção da punibilidade devido ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.

TRF-1
Decisão do TRF-1 (fachada) reconheceu prescrição no caso de empresário condenado
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Vedoin, que fechou acordo de delação premiada, foi condenado por associação criminosa, fraude a licitações e corrupção ativa, a penas que variam de um ano a três anos e quatro meses de reclusão. Em embargos de declaração, o advogado Valber Melo suscitou a ocorrência da prescrição, que foi reconhecida pelo relator, desembargador Ney Bello.

O magistrado apontou que ocorreu lapso superior a quatro anos entre a data do recebimento do aditamento à denúncia, em 9 de outubro de 2006, e a publicação da sentença condenatória, em 23 de janeiro de 2014. Assim, declarou a extinção da punibilidade de ofício.

A decisão encerra a tramitação no processo principal relacionado à máfia dos sanguessugas, esquema de superfaturamento de ambulâncias previstas em emendas parlamentares, por meio da ação de empresários. A operação teve início em Mato Grosso, com desdobramentos em vários estados. A movimentação financeira total do esquema seria de cerca de R$ 110 milhões, tendo iniciado em 2001.

Durante a tramitação, Luiz Vedoin fechou acordo de colaboração premiada, em que confessou e delatou com riqueza de detalhes o esquema criminoso de oferecimento de vantagens a servidores públicos. Suas declarações levaram à criação da CPI dos Sanguessugas, com implicação de 72 parlamentares.

A delação, que foi reconhecida em mais de um estado, também levantou discussão sobre o que a doutrina chama de "colaboração unilateral", que independe de acordo com o Ministério Público, desde que o delator preencha todos os requisitos e aponte os fatos na presença do juiz. Com essa modalidade de declaração, Vedoin obteve perdão judicial em outros processos.

No TRF-1, o benefício foi negado devido às circunstâncias que envolvem a personalidade do réu, a prática dos delitos e a repercussão social dos fatos, além da gravidade das condutas. Ao julgar a apelação, a corte também não analisou a ocorrência da prescrição porque poderia ainda haver recurso para instâncias superiores.

"Por outro lado, em se tratando de matéria de ordem pública, e tendo ocorrido o trânsito em julgado para a acusação, entendo pertinente a apreciação da matéria relacionada à prescrição, o que faço de ofício", destacou o desembargador Ney Bello, ao proceder à análise.

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Processo 0007593-72.2006.4.01.3600

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