Pacote "anticrime"

Lambança legislativa tirou arma de uso proibido do rol de hediondos, diz Capez

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17 de fevereiro de 2021, 14h48

Para o promotor e diretor do Procon-SP, Fernando Capez, o legislador fez uma lambança ao editar a Lei 13.964/2019, chamada de pacote "anticrime", e alterar o artigo 16 da Lei 10.826/2003, que trata do registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.

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Fernando Capez analisou mudança incluída no chamado pacote "anticrime"
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O artigo tipifica o crime de possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito.

A mudança legislativa excluiu o termo "uso proibido", que constava na redação anterior do dispositivo. Com isso, segundo Capez, alterou também a hediondez da conduta.

A Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) coloca no artigo 1º, parágrafo único, inciso II como hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no artigo 16 da Lei 10.826/2003, com a redação do pacote “anticrime”.

"Uma lambança total. O pacote 'anticrime' passou a considerar crime hediondo a posse ou porte de arma de fogo de uso proibido, mas esqueceu de colocar a arma de uso restrito. Hoje só é hediondo a referência a armas de uso proibido. Mas ele faz referência o artigo 16, que trata da arma de fogo de uso restrito. Que confusão", afirmou, em publicação no Instagram.

Capez comentou a mudança legislativa no contexto da decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que recentemente entendeu que porte de arma com numeração raspada não é crime hediondo

"Só arma de uso proibido. Uso permitido, nunca. Mesmo que a numeração esteja raspada. Polêmica no ar. Esqueceram de colocar arma de fogo de uso restrito. Só fala como crime hediondo o porte ou posse de arma de uso proibido", apontou.

*Texto alterado às 11h51 de 18/2/2021 para correção: o número da lei "anticrime" é 13.964/2019

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