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Juiz não pode exigir negociação prévia para admitir ação

17 de fevereiro de 2021, 8h47

Por Tábata Viapiana

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Por vislumbrar afronta ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, a 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou decisão de primeira instância que, em ação revisional de cédula de crédito bancário, havia determinado à consumidora a comprovação prévia de tentativa de solução extrajudicial, sob pena de indeferimento da petição inicial.

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ReproduçãoAção revisional não exige comprovação de negociação prévia entre as partes, diz TJ-SP

A consumidora ajuizou a ação em busca da restituição de valores que teriam sido inseridos indevidamente por um banco em um contrato celebrado entre as partes. O juízo de origem condicionou a regular tramitação do processo à submissão prévia da pretensão da autora à plataforma consumidor.gov.br para tentativa de resolução extrajudicial do problema, uma vez que a demanda tem fundamento em relação de consumo.

A defesa recorreu ao TJ-SP, alegando que a decisão teria "o nítido objetivo de mitigar o acesso do consumidor à Justiça". O argumento foi acolhido, por unanimidade, pela turma julgadora, nos termos do voto do relator, desembargador João Camillo de Almeida Prado Costa.

"A revogação da decisão agravada é medida que se impõe, porque desnecessária para a propositura desta ação revisional a prévia submissão da questão objeto da lide à agravada, mediante utilização de plataforma eletrônica disponibilizada aos consumidores para solução de conflitos, valendo destacar que a manutenção da r. decisão recorrida importará em violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, insculpido no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal", disse.

Assim, o tribunal anulou a decisão de primeiro grau foi anulada e determinou o prosseguimento do feito. A consumidora é representada pelo advogado Luís Eduardo Borges da Silva.

Processo 2224837-09.2020.8.26.0000