"Verdade Real"

Divergência entre delação premiada e planilha leva a absolvição de ex-deputado

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17 de fevereiro de 2021, 18h42

Divergência entre a realidade fática relatada por executivos da construtora Odebrecht e planilhas de pagamento entregues pelos mesmos à Justiça levaram à absolvição do ex-deputado federal Newton Lima e dos os ex-prefeitos de São Carlos, Oswaldo Barba e Paulo Altomani.

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Delação de executivos da Odebrecht não se confirmou em relação a documentos apresentados por eles próprios à Justiça
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Segundo a denúncia, Barba recebeu doação de R$ 350 mil da construtora após intermédio de Newton Lima para sua campanha na eleição municipal de 2012. Já Altomani teria recebido doação de R$ 150 mil para a respectiva campanha.

Ao analisar as provas, a juíza Gabriela Muller Carioba Attanisio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, apontou que a planilha que registrou os pagamentos, apresentada pelos delatores Fernando da Cunha Reis e Guilherme Pamplona Paschoal, está em desacordo com a realidade fática relatada.

Além disso, há divergência nos depoimentos quanto à expectativa da Odebrecht com as doações ilegais supostamente feitas. A inicial mencionou que a empresa esperava a privatização do serviço de saneamento básico como contrapartida, mas privatizações nunca fizeram parte do plano de governo do PT, e ainda foi editada uma lei que proibia a concessão do serviço.

Assim, embora haja indícios, não há provas que sustentem a procedência da ação. "A imputação de ato de improbidade administrativa é grave, exigindo, portanto, um juízo de certeza e não de mera probabilidade, da prática do ilícito, devendo ser transposta a verossimilhança e ser alcançada a verdade real", destacou.

Para a defesa de Newton Lima e Oswaldo Barba, promovida pelos advogados Igor Tamasauskas e Otávio Mazieiro, a sentença foi justa, pois os fatos relatados pelos colaboradores são contraditórios com os próprios documentos que apresentaram; além disso, não existia sequer lógica na acusação de supostas doações para políticos que sempre se posicionaram publicamente contra os eventuais interesses de privatizar o saneamento público de São Carlos.

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Processo 0004572-86.2019.8.26.0566

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