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Tribunal de Justiça do Acre inicia operação do Juízo 100% Digital

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16 de fevereiro de 2021, 10h36

O Tribunal de Justiça do Acre formalizou no último dia 26 de janeiro o Juízo 100% Digital. O projeto foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e viabiliza a execução de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto. A medida segue um dos principais eixos definidos pela gestão do ministro Luiz Fux no CNJ, voltada para o incentivo à inovação tecnológica, eficiência na prestação do serviço jurisdicional e a redução de custos do Judiciário.

CNJ
Tribunal de Justiça do Acre, em Rio Branco
Divulgação

No Acre, o Juízo 100% Digital começa a ser aplicado como projeto piloto em quatro unidades em Rio Branco: 1ª e 4ª Vara Cível, 1ª Vara da Fazenda Pública e Vara de Execuções Fiscais. Com a iniciativa, o TJ-AC pretende dar mais acesso à população, que terá condições de ingressar nos serviços judiciários por meios eletrônicos, além de tornar a tramitação de processos mais célere e eficaz.

O conselheiro do CNJ Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, que foi presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Acre, participou do encontro e ressaltou a vanguarda do Poder Judiciário acreano. "Tivemos o desafio de manter os serviços jurisdicionais diante do isolamento social e as tecnologias foram amigas, foram essenciais para isso. Os tribunais que investiram em tecnologia conseguiram. Por isso, agradeço e parabenizo o Tribunal de Justiça do Acre pela vanguarda ao aderir esse projeto."

Para o presidente do TJ-AC, desembargador Francisco Djalma, é importante continuar avançando no uso da tecnologia. "Essas medidas vêm e precisamos adotar. Se não tivéssemos com o processo eletrônico quando começou a pandemia, teríamos parado. Por isso, acredito que as tecnologias vêm para melhorar e facilitar a prestação dos serviços."

Por meio do projeto de Justiça digital, todos os atos processuais, como audiências e sessões, são exclusivamente realizados por videoconferência. As audiências são gravadas em áudio e vídeo, inseridas no processo e têm valor jurídico equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais de advogados e partes. O atendimento da unidade judiciária a operadores de Direito e à sociedade é também realizado por meios eletrônicos, que são divulgados nos portais dos tribunais.

O modelo digital é optativo e não implica alteração de competência das unidades judiciárias. Para um processo tramitar no Juízo 100% Digital, a parte demandante deve aderir à modalidade no momento da distribuição da ação, podendo o demandado opor-se a essa modalidade de realização de atos processuais até o momento da contestação.

Segurança
Para garantir que a Justiça digital seja ainda mais segura, o CNJ implantou o Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário. O grupo, com participação de representantes de órgãos do sistema de Justiça e da segurança pública, reforça o ecossistema digital dos tribunais e demais órgãos jurisdicionais do país, estabelecendo processos de trabalho orientados para a boa gestão da segurança da informação.

Em dezembro, o Plenário do CNJ aprovou três normativas foram elaboradas pelo Comitê de Segurança Cibernética: o Protocolo de Prevenção a Incidentes Cibernéticos, o Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas no Poder Judiciário e o Protocolo de Investigação para Ilícitos Cibernéticos. Eles regulamentam e fortalecem os processos de prevenção, gerenciamento e investigação que envolvem a gestão da segurança digital em cada tribunal.

O Comitê ainda vai manter constante atualização e acompanhamento das regras de compliance e assegurar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação, do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). "Estamos procurando nos aperfeiçoar e garantir a segurança cibernética do sistema digital do Poder Judiciário, estabelecendo estratégias, métodos para uma justiça digital imune a qualquer tipo de incidente", explica o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux. Com informações da assessoria do CNJ.

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