Excesso de acervo

Órgão Especial instaura terceiro PAD por baixa produtividade no TJ-SP

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16 de fevereiro de 2021, 18h18

Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a instauração de um procedimento administrativo disciplinar contra o desembargador Theodureto de Almeida Camargo, da 8ª Câmara de Direito Privado, por baixa produtividade e excesso de acervo.

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TJ-SPÓrgão Especial instaura terceiro PAD por baixa produtividade no TJ-SP

Segundo o relator e presidente da Corte, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, o gabinete de Theodureto vem sendo monitorado desde 2018, quando houve uma inspeção do Conselho Nacional de Justiça, "mas há informação de falta de jurisdição há mais tempo". Na época, o acervo do magistrado era de 3,3 mil processos. Dois anos depois, a situação é a mesma, segundo Pinheiro Franco.

"O magistrado recebeu ajuda de diversos colegas, que, nos últimos anos, julgaram 3,1 mil processos de sua relatoria, sem compensação. Mesmo depois de toda essa ajuda, o acervo é praticamente o mesmo de dois anos atrás, com uma carga de quase 1,5 mil processos paralisados há mais de 100 dias", afirmou o presidente.

A defesa do desembargador reconheceu o acervo elevado, mas disse que ele se comprometeu a aumentar sua produtividade em 30%, o que permitiria uma "sensível redução do número de processos paralisados no gabinete". Por isso, houve um pedido de sobrestamento do PAD, o que também foi negado pelo Órgão Especial.

Terceiro PAD contra membro da Corte
Esse foi o terceiro processo administrativo instaurado contra desembargadores do TJ-SP por baixa produtividade. Em agosto de 2020, o Órgão Especial autorizou a instauração de PAD contra o desembargador Erickson Gavazza Marques, da 5ª Câmara de Direito Privado. 

Em novembro do ano passado, foi aberto um PAD contra o desembargador Luiz Antônio Cerqueira Leite, da 12ª Câmara de Direito Privado. Pinheiro Franco já declarou que a presidência da Corte tem investigado casos de magistrados com acervo elevado e, portanto, novos processos podem ser instaurados.

"A existência de elevado número de processos pendentes de julgamento por alguns magistrados é motivo de muita preocupação da presidência", afirmou Pinheiro Franco. 

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