Competência do Executivo

Legislativo não pode obrigar escolas públicas a instalar torneiras econômicas

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16 de fevereiro de 2021, 18h43

O Legislativo não pode propor lei que dispõe sobre a atribuição de órgãos da administração pública e despesas que impactam o orçamento anual e as diretrizes orçamentárias.

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Legislativo não pode obrigar escolas públicas a instalarem torneiras econômicas
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Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, na última segunda-feira (8/2), a inconstitucionalidade da Lei municipal 5.482/2018 de Volta Redonda. A norma dispõe sobre a implantação de torneiras econômicas em todas as escolas públicas municipais.

O prefeito de Volta Redonda argumentou que apenas ele tem competência para apresentar projeto de lei que trate do funcionamento e organização de entidades municipais. Em defesa da lei, a Câmara dos Vereadores sustentou que a norma não trata da estrutura ou da atribuição de órgãos públicos nem do regime jurídico de servidores, o que afasta o vício formal de iniciativa. Segundo o Parlamento, a lei cuida de matéria relacionada ao meio ambiente equilibrado.

A relatora do caso, desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, apontou que, ao obrigar as escolas a instalarem torneiras econômicas, a lei municipal interferiu no orçamento público, criando uma despesa não prevista.

A magistrada lembrou que somente o chefe do Executivo pode propor leis que disponham sobre o funcionamento de órgãos públicos e criem despesas, conforme os artigos 7º, 112, parágrafo 1º, II, alínea “d”, e 145, VI, da Constituição do Rio de Janeiro.

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Processo 0032824-80.2018.8.19.0000

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