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Corretores querem fixação de tabela de honorários

16 de fevereiro de 2021, 11h50

Por Rafa Santos

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Fenaci requer ao CADE tratamento isonômico ao da OAB em relação a fixação de tabelas de honorários
 

Quando a OAB, a AMB ou outras entidades editam tabelas de honorários, estão apenas dando efetividade a esses princípios. Elas não fixam o que formalmente poderia se chamar de piso salarial, mas a ideia é idêntica, pois se trata de indicar o valor mínimo devido por um determinado trabalho.

Com base nesse entendimento do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 630.256/DF,  a Federação Nacional dos Corretores de Imóveis requereu ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica tratamento isonômico em relação ao dispensado a OAB no que diz respeito a fixação de tabelas de honorários.

No julgado, o ministro, relator do caso, fez um paralelo com a tabela de honorários da OAB para demonstrar que os valores constantes da tabela fornecida pela Associação Médica Brasileira (AMB), utilizados pelo agravado, visavam, tão somente, impedir a desvalorização do trabalho dos profissionais envolvidos na prestação de serviços médicos e laboratoriais e que apenas retratavam quantias mínimas a serem repassadas a tais profissionais, não havendo, portanto, a padronização dos preços que caracterizaria o cartel.

Na petição, a Federação Nacional dos Corretores de Imóveis aponta a usurpação da função autárquica do Cade (Comissão de Assuntos Econômicos), com o apontamento de nulidade de todo o processo administrativo que visava ao tolhimento dos profissionais Corretores de Imóveis na utilização de tabelas referenciais expedidas pelos sindicados e homologadas pelos conselhos regionais.

A entidade também afirma que as tabelas referências são validadas por determinação legal prevista pelo artigo 17, IV da Lei Federal nº 6.530/78, que dispõe:

Homologar, obedecidas as peculiaridades locais, tabelas de preços de serviços de corretagem para liso dos inscritos, elaboradas e aprovadas pelos sindicatos respectivos.

Por fim, a entidade pede a imediata suspensão do prosseguimento dos processos administrativos e Termos de Compromisso de Cessação até que se decida sobre todos os requerimentos apresentados pela entidade.

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