Veículos podem ser registrados em nome de crianças quando for atendido o princípio do melhor interesse do menor. O entendimento é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A decisão é de 21 de janeiro.

Reprodução/Unicamp
O processo foi ajuizado em dezembro de 2019, quando o filho do casal tinha cinco anos de idade. Os autores argumentaram que a liberação do documento em nome da criança estava demorando e que isso causava a deterioração do veículo, destruindo o patrimônio do filho.
O juízo originário decidiu pela possibilidade do registro. O Ministério Público, no entanto, acabou recorrendo por considerar que não há motivo para a aquisição ser feita em nome de menor de idade. O TJ-MG discordou.
"É certo que se está diante de bem que deve receber a devida manutenção e encontrar-se livre e desimpedido para circular, além do que a doação feita pelos genitores inequivocamente atende ao princípio do melhor interesse do menor, constitucionalmente assegurado, porquanto já implica a formulação de patrimônio pela criança", afirmou em seu voto o desembargador Kildare Carvalho, relator do processo.
Ainda segundo a decisão, "a aquisição do veículo com isenção tributária foi favorável ao núcleo familiar como um todo e contribui para um crescimento e desenvolvimento mais confortável por parte da criança".
Processo 1.0000.20.080442-5/001
Comentários de leitores
5 comentários
Falta de serviço
Flávio Marques (Advogado Autônomo)
Inconcebível como o MP tem se demonstrado, a cada dia mais, ser um inútil órgão estatal que se preocupa com pequenez, interferindo numa relação estritamente privada, sob o falso argumento de "defensor dos interesses de menores". Abandoram a gloriosa função cuja Lei Maior lhes atribuiu inicialmente, de Promoverem Justiça, para se tornarem pífios acusadores implacáveis e desmedidos (especialmente valentes, como todo e qualquer órgão estatal, com os pobres e desvalidos) e, ao que parece, agora também intrusos em relações privadas entre pais e filho. Sem falar que não existe mais a presunção de inocência - apesar que este instituto já é desconhecido a muito pelo MP.
Colocação totalmente pertinente
Brenda M. Tomaz (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)
Faço das suas palavras as minhas Dr., O MP é um órgão que abusa do seu poder, um total absurdo o que vem fazendo a muito tempo no Brasil.
Sem noção ideia mal produzida
ielrednav (Outros)
Alguém esta direcionando ao erro , ao consentir registro de veiculo em nome de uma criança aideia sem noção induzindo o judiciário ao erro .De qualquer forma os pais serão responsabilizados se cometerem um desastre colocarão o filho como cobaia em provas , a ideia é infraconstitucional é uma autorização a ser repensada ,se forem barrado em uma estrada o carro além da multa pode ser apreendido e somente o proprietário do veiculo poderá retirar do pátio isso dará pano pra manga in verbis . Muitos guardas de transito nem sabe que essa lei existe . Colocando o veiculo em nome de uma criança não vai ajudar em nada nem vender pode Isso é ridículo dos ridículos .Estarão emancipando o filho sem idade suficiente somente poderá ser feito a partir dos 16 anos de idade .
Estratégia
O ESCUDEIRO JURÍDICO (Cartorário)
O veículo será conduzido pelos pais, que poderão, em nome do menor, atingir um número astronômico de multas.
E os pais estarão livers.
Excelente estratégia.
Errado
Vinicius Cavalcante - Brasília (Advogado Assalariado - Trabalhista)
Errado. Quando o veículo está registrado em nome de uma pessoa jurídica, menor ou pessoa não habilitada, é obrigatório a identificação do condutor, sob pena de cometimento de outra infração, que vai dobrando em caso de reincidência.
elerastreador.com.br/multa-nao-identific acao-condutor/amp/
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