KIT COVID

Juiz proíbe Município de Porto Alegre de distribuir remédio para tratamento precoce

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14 de fevereiro de 2021, 14h16

Até o presente momento, o tratamento precoce para a Covid-19 não tem suporte em evidências científicas robustas e assentadas em pesquisas clínicas conclusivas sobre a sua eficácia. Com esse entendimento, o juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, suspendeu os efeitos da Nota Técnica 01/2020, da Secretaria Municipal da Saúde da Capital, que regula a dispensação e distribuição dos medicamentos Ivermectina, Azitromicina, Hidroxicloroquina e Cloroquina para fins de tratamento precoce da Covid-19 — o chamado "kit covid".

Ao analisar o pedido liminar de integrantes do PSOL, em Ação Popular, o magistrado considerou que, ao instituir a distribuição de medicamentos para o tratamento precoce da Covid-19, o Município de Porto Alegre não atendeu ao seu dever de zelar pela preservação da saúde coletiva, "faltando com sua obrigação ética de agir conforme o interesse público sanitário, possibilitando que haja um relaxamento com os cuidados preventivos para a contenção da pandemia".

"O princípio da moralidade juridiciza valores sociais erigidos a padrão de comportamento para os agentes públicos, que devem atuar seguindo parâmetros éticos na produção do ato administrativo. E quando se trata de saúde pública, notadamente no combate à pandemia, há obrigação de agir conforme o conhecimento científico estabelecido com base em evidências", ressaltou o juiz, em decisão proferida no dia 10/2.

O magistrado citou também a Lei Geral da Pandemia (13.979/20), que traz diretrizes para a atuação do agente público no seu combate. Dentre as quais está a instituição ou a disponibilização de tratamentos médicos específicos que precisam estar arrimados em evidências científicas e em análise sobre as informações estratégicas em saúde.

Princípio da precaução
"E diante da ausência de evidências sobre a efetividade da utilização de tratamento precoce — já popularizado na expressão kit covid —, em momento de cognição sumária, imprescindível examinar a pretensão dos autores populares, também, no viés da incidência do princípio da precaução na espécie. Especialmente quando a gestão do risco em saúde é fundamental para a escolha da implementação de uma política em saúde. E disponibilizar tratamento precoce para Covid-19, nos moldes da NT 01/2021 da SMS/POA, além do risco de danos à saúde individual, pelos efeitos colaterais que podem causar, traz um reflexo deletério à saúde coletiva", considerou Terra.

Já o pedido para que os gestores públicos se abstenham de divulgar, por meio de propaganda institucional ou por pronunciamentos na imprensa, a eficácia do "kit-covid", foi negado pelo juiz. "Cercear o direito de manifestação, que em nada afeta a vedação de distribuição dos medicamentos indicados na NT 01/2021, representaria censura à liberdade de expressão dos agentes público." Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Clique aqui para ler o despacho liminar
5002729-17.2021.8.21.0001(Comarca de Porto Alegre)

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