De início há de se destacar, por oportuno, que a decisão do STF não tem o condão de anular, ainda, as condenações do ex-presidente, mas, demonstrada a autenticidade das mensagens trocadas pelos procuradores e Moro, a anulação será inevitável.
Dessa forma, mais uma vez, tal como ocorreu em inúmeras operações midiáticas, por exemplo, na "castelo de areia", que discutia o "propinoduto" de empreiteira para ganhar grandes obras, toda a investigação pode cair por terra pela megalomania de alguns integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público.
"A extrema gravidade dos acontecimentos perpetrados exige que se confira à defesa o direito de impugnar eventuais ilegalidades processuais que se projetam como reflexo da atuação coordenada entre acusação e magistrado, o que é objeto inclusive de uma questão que está posta para decisão na Turma".
Tal conluio era articulado com o objetivo permitir a troca de informações fora dos veículos oficiais e o alinhamento do jogo processual para além dos limites legais do processo penal brasileiro.
Dentre os diversos trechos que apontam para o funcionamento desse núbio espúrio entre órgão de acusação e magistrado, sobrelevam-se diálogos que demonstram que a acusação adotava estratégias sub- reptícias que prejudicavam a defesa do reclamante nos inquéritos e ações penais, ora com a aquiescência do juiz, ora sob no cumprimento de expressas ordens do magistrado'.
O ministro Gilmar, com a coragem e o sentido de Justiça que o acompanham durante sua trajetória na Suprema Corte, compartilhou em seu voto trechos que causam náuseas até aos inimigos do presidente Lula, senão vejamos:
Gilmar Mendes traz ainda em seu voto a explicação que Deltan Dallagnon faz sobre a tese que o MPF de Curitiba vai usar para denunciar Lula:
Ora, só por esse trecho do voto do ministro Gilmar, extraído dos elementos de prova constante do autos do processo que apura os crimes cometidos pelo hackers, demonstrada a autenticidade das mensagens, vislumbra-se uma promiscuidade inimaginável entre um juiz (parte necessariamente imparcial no processo) e o órgão de acusação. Senhores, essas autoridades públicas, repito, comprovadas a legitimidade e autenticidades das mensagens, brincavam com a vida de pessoas como se estivessem em um jogo de tabuleiro. E pior, mudavam as regras do jogo para ganhar sempre e a qualquer custo. Isso é Justiça? Isso é respeitar o Estado democrático de Direito? Isso é respeitar a ética profissional?
Um exemplo da confusão da figura do juiz federal e dos acusadores do MPF-PR está no seguinte trecho do voto do ministro Gilmar Mendes:
Pelo contexto, é possível depreender que o sigilo era referente a um pedido de busca e apreensão contra Lula a ser executado em depósito do Banco do Brasil no centro de São Paulo em que seriam acondicionados pertences do reclamante. Em 11 de março de 2016, o juiz proativamente procurou o Chefe da Força-Tarefa para combinar o levantamento do sigilo dessa medida cautelar, asseverando:
11 MAR 16
15:58:17 [Moro] Caro. A PF deve juntar relatório preliminar sobre os bens encontrados em depósito no Banco do Brasil. Creio que o melhor é levantar o sigilo dessa medida.
16:03:20 [Moro] Abri para manifestação de vcs mas permanece o sigilo. Algum problema?
17:20:53 Deltan Temos receio da nomeação de Lula sair na segunda e não podermos mais levantar o sigilo. Como a diligência está executada, pense só relatório e já há relatório
preliminar, seria conveniente sair a decisão hoje, ainda que a secretaria operacionalize na segunda. Se levantar hoje, avise por favor porque entendemos que seria o caso de dar publicidade logo nesse caso.
17:25:28 [Moro] Bem ja despachei para levantar. Mas nao vou liberar chave por aqui para nao me expor. Fica a responsabilidade de vcs.
17:26:19 [Moro] Meu receio sao novas polemicas agora e que isto tb reverta negativamente. Mas pode ser que não.
17:51:33 Deltan: vamos dar segunda, embora fosse necessária a decisão hoje para caso saia nomeação (eDOC 178)."
Ministro Gilmar concluiu: "A postura do juiz se dava no direcionamento do próprio poder de provocação do MPF por fora autos e em geral perante instâncias – como o STF – em que o ex-juiz federal não tinha acesso".
Não há dúvidas de que o comportamento dos procuradores da República de Curitiba e do ex-juiz Sérgio Moro, comprovada a autenticidade das mensagens, afronta o devido processo legal e levará à anulação do processo.
No dia em que foi deflagrada a 9ª fase da "lava jato", operação "juízo final", o decano da força-tarefa, Fernando dos Santos Lima, vaticinou em rede nacional:
Dr. Fernando, será mesmo que "não há rosto" na República? Será mesmo que "todos somos iguais"? Será mesmo que "todos os que cometem algum tipo de ilícito devem responder igualmente"? Por fim, será que o comportamento, demonstrada a autenticidade das mensagens, de vocês da força-tarefa foi ético, moral e lícito? Não podemos aceitar que impere o adágio do que o "fim justifica os meios", porque uma hora a conta dessa atrocidade bate à sua porta.