Em caso de dúvida se ação contra parlamentar deve ser julgada pela primeira instância ou pelo Supremo Tribunal Federal, cabe a esta corte fixar a competência. Com esse entendimento, o 2º Juizado Especial Criminal de Brasília declinou, nesta segunda-feira (8/2), da competência ao STF de queixa-crime apresentada pelo dono da Havan, Luciano Hang, contra o deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS).
Em seu perfil no Twitter, Pimenta afirmou que Hang é a ilustração da "elite corrupta e hipócrita do Brasil" que "deve centenas de milhões [de reais] ao povo brasileiro". O empresário afirmou que ele praticou injúria qualificada por meio de grande difusão (artigos 140 e 141, III, do Código Penal).
Representado pelos advogados Fernando Augusto Fernandes e Breno Monteiro, Pimenta sustentou que apenas exerceu sua liberdade de expressão sob o manto da imunidade parlamentar, em correlação com o exercício de seu mandato de deputado federal, o que atrairia a competência do Supremo Tribunal Federal para julgamento da ação.
O juiz Felipe de Oliveira Kersten apontou que, no julgamento da Ação Penal AP 937, o Supremo fixou o entendimento de que "o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas". Desde então, em casos de suposto crime contra a honra atribuído a parlamentar, a corte já decidiu tanto pela existência quanto pela inexistência de nexo entre as funções exercidas e as alegadas ofensas.
Assim, para evitar nulidade, o juiz enviou a queixa-crime ao STF, para fixar a competência do caso. Se a corte entender que Pimenta não tem foro privilegiado no caso, deverá devolver a ação à primeira instância.
Os advogados Fernando Fernandes e Breno Monteiro afirmaram à ConJur ter confiança de que o Supremo irá rejeitar a queixa-crime contra Paulo Pimenta.
"Temos certeza de que o Supremo Tribunal Federal não receberá a queixa-crime, já que o deputado federal Paulo Pimenta, ao afirmar que Luciano Hang seria ilustração da 'elite corrupta e hipócrita do Brasil' e que 'deve centenas de milhões [de reais] ao povo brasileiro', o fez no exercício de seu mandato e possui total imunidade parlamentar".
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0749276-75.2019.8.07.0016