Manaus sufocada

Liminares que obrigam AM a transferir doentes com Covid-19 são suspensas

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12 de fevereiro de 2021, 21h45

OAB-AM/Divulgação
Surto de Covid-19 no Amazonas provocou falta de oxigênio e falta de leitos de UTI
OAB-AM

A identificação da priorização do fornecimento suplementar de serviços médicos para atendimento dos pacientes infectados pela Covid-19 cabe ao estado do Amazonas, que possui protocolo médico sanitário para dar suporte, de maneira uniforme, a todos os cidadãos do Estado impendentemente, do município ou da região em que se encontrem.

Com base nesse entendimento, o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, decidiu suspender decisões liminares que obrigavam o estado a transferir pacientes com Covid-19. Mais de 300 pacientes estão na fila de um leito de UTI.

Para o desembargador, as decisões liminares impedem a execução do plano estadual de contingenciamento para fornecimento de leitos e impede a transferência de pacientes em estado extremamente grave.

"As liminares concedidas, em que pese a inquestionável boa intenção, diante do quadro caótico em que se encontra o sistema de saúde do Amazonas e em razão da inobservância adequada dos critérios médicos para acesso aos escassos leitos clínicos e de UTI, acabam priorizando, muita das vezes, pacientes que não se encontram em estado avançado da doença, retirando a prioridade de pacientes extremamente graves e que necessitam de imediata transferência", escreveu na decisão.

O magistrado alegou que o plano de contingenciamento do governo do Amazonas obedece a protocolo médico rigoroso e que a suspensão das liminares iria garantir a "igualdade de tratamento e assistência médico-hospitalar a todos os cidadãos amazonenses indistintamente, com observância irrestrita" do plano.

Clique aqui para ler a decisão
4000221-92.2021-8.04.0000

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