Opinião

O Supremo e a conectividade: impacto da Lei de Antenas na cidade de São Paulo

Autor

12 de fevereiro de 2021, 13h33

O Supremo julga nesta sexta (12/2) uma ação que pode passar despercebida para a maioria das pessoas, mas terá impacto significativo para a conectividade no país.

Trata-se da chamada Lei das Antenas, especificamente com relação à cidade de São Paulo. A questão de quais as regras para instalar antenas no plano municipal tornou-se central para o crescimento da infraestrutura da telefonia celular e, portanto, da conectividade e do 5G.

Hoje, cerca de 70 milhões de pessoas no país têm acesso precário à internet ou não têm nenhum acesso. Uma das razões para isso é a desigualdade com que as antenas se distribuem pela cidade. Em bairros ricos, há uma enorme concentração delas. Nos bairros pobres, praticamente nenhuma. São comuns as "sombras" de sinal e a necessidade de moradores se deslocarem só para encontrar um wi-fi ou um sinal de celular.

O problema da legislação sobre antenas ou estações de rádio base (ERBs), para usar o jargão técnico é central para resolver essa questão. Infelizmente, o tema acabou gerando bolas divididas entre normas federais, estaduais e municipais. Para qualquer advogado que trabalha com Direito Constitucional, é um caso rico de conflito de competências entre União, Estados e municípios.

O Supremo, no entanto, finalmente assumiu um papel que será determinante para estabelecer em definitivo as regras sobre esse tema.

A discussão ganhou força a partir de meados de 2020. Naquele momento, outra lei de São Paulo dessa vez estadual teve sua constitucionalidade questionada. Ao analisar o assunto, o Supremo decidiu que a legislação federal sobre telecomunicações se sobrepõe àquela aprovada nos outros níveis da federação. Assim, cidades e Estados podem criar regras sobre a instalação de antenas, desde que não não criem obrigações maiores que aquelas estabelecidas pela União (incluindo aqui também o poder normativo da Anatel).

Desde então, várias ações similares foram analisadas pelo Supremo, que construiu uma jurisprudência de referência sobre o tema. A apreciação da lei da cidade de São Paulo é especialmente importante porque depois de ratificar, em um primeiro momento, o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que havia considerado a lei constitucional, o STF reverteu sua decisão e aplicou ao caso os precedentes estabelecidos nos últimos meses. Em outras palavras, fez prevalecer a competência da União para legislar sobre telecomunicações.

A cidade de São Paulo tem hoje um enorme déficit de conectividade. A afirmação pode parecer absurda, dada sua importância econômica. Mas basta visitar regiões mais pobres da cidade, em especial a Zona Sul, para comprovar esse fato. Se o centro tem antenas mais que suficientes, bairros como M'Boi Mirim ou Parelheiros têm muito menos equipamentos do que seria necessário. O impacto dessa situação é profundo. Em um momento de pandemia isso implica a impossibilidade de se fazer aulas online. A ideia de home office, então, é só uma ideia, impossível de ser executada sem conectividade.

Esse deserto de antenas existe por causa desse tipo perverso de burocracia: exigências conflituosas entre o que a lei municipal estabelece e o que a lei federal permite. Essas exigências podem fazer sentido nos bairros ricos, como grandes recuos das antenas em relação às construções vizinhas. Em bairros muito adensados e populosos, com construções muitas vezes irregulares, falar em "recuos" é simplesmente ignorar como a cidade se organiza na prática.

Caso a inconstitucionalidade da lei paulista seja declarada pelo Supremo, isso pode ser uma oportunidade de construir uma regulamentação mais realista e inclusiva em São Paulo. A prefeitura e a Câmara de Vereadores poderão então preparar a cidade para a chegada do 5G, que exigirá um número de antenas muito maior do que existe hoje. E repensar a conectividade para todos no município, a partir das diretrizes da lei federal.

Muito se fala de cidades inteligentes. Conectividade para todos é o requisito para isso.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!