Juiz condena casal pelo crime de tortura cometido contra filho de três meses
12 de fevereiro de 2021, 14h21
O juiz Bruno Paiva Garcia, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campinas, condenou um casal pelo crime de tortura cometido contra o próprio filho, um bebê de apenas três meses. A pena para cada um dos acusados foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.
De acordo com a denúncia, a criança chegou a um hospital local em estado grave, apresentando diversas fraturas ósseas. Os réus, que acompanhavam o filho, não deram qualquer explicação sobre o ocorrido, o que levou a administração do hospital a acionar a polícia e o serviço social. O casal foi preso em flagrante e permaneceu em prisão preventiva.
O juiz afirmou que as versões apresentadas pelos réus, de que que o filho acabou machucado depois de uma massagem e, em outra ocasião, que o carrinho se fechou com o bebê, não são críveis e não justificam as lesões. Além disso, o magistrado ressaltou que o laudo pericial apontou a existência de lesões antigas na face e fratura calcificada na costela da criança, o que indica que ela vinha sendo agredida por algum tempo.
"Está claro que os acusados, que tinham justamente o dever de proteger e cuidar do filho, causaram-lhe lesões graves e intenso sofrimento físico", afirmou o magistrado. Ele destacou ainda que o crime foi cometido de forma dolosa, “como forma de imposição de castigo”, e que os acusados foram, inclusive, submetidos a exame pericial que comprovou a sanidade mental de ambos.
Para Garcia, a gravidade dos fatos narrados na denúncia, "um crime de tortura praticado contra o próprio filho", gera dúvidas sobre a sanidade mental de quem o pratica, mas, na hipótese dos autos, "não se pode atribuir tamanha crueldade a alguma doença ou causa orgânica". Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Processo 1503080-39.2019.8.26.0548
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