Nota de esclarecimento

Juiz diz que acolheu pedido do MP ao absolver réus por furto de armas em Cotia (SP)

Autor

12 de fevereiro de 2021, 16h46

A propósito da reportagem "Juiz afasta crime de organização criminosa em furto de armas em Cotia (SP)", publicada na última terça-feira (9/2) originalmente com o título "Juiz não vê organização criminosa e absolve réus por furtos de armas em Cotia", embora ela traga anexa a sentença do juiz Sergio Augusto Duarte Moreira, o texto não mencionou, em sua versão primária, que o Mistério Público requereu a procedência da condenação de dois dos acusados e a absolvição dos seis outros réus.

Reprodução
A indicação do MP, titular da ação penal, foi, portanto, mantida pelo juiz Sergio Duarte Moreira, já que não havia elementos de provas contra esses seis envolvidos no caso.

Por conta da omissão dessa relevante informação, a ConJur publica os seguintes esclarecimentos do magistrado:

A descoberta do crime adveio de uma provocação do magistrado em uma solicitação de perícia em arma não encontrada. Em razão desse sumiço, o inventário realizado na Delegacia apontou a ausência de mais 80 armas;
O primeiro relacionado ao crime, um funcionário cedido pela prefeitura, apresentou três relatos diversos durante o inquérito. No primeiro, confessou; no segundo, confessou e apontou uma série de pessoas; e, num terceiro relato, confessou novamente e excluiu dois dos apontados;
Todos os delatados foram presos, para a garantia da ordem pública e, durante o processo, nas provas produzidas, nada de ilícito foi encontrado em relação aos seis que, ao final, foram absolvidos;
Durante a instrução, o réu confesso disse que foi pressionado à delação e, por temor a vida, segundo o depoimento que consta nos autos, delatou pessoas que nem conhecia. Reconheceu conhecer somente um dos réus, justamente o que foi condenado, junto com ele, por receber as armas.
Vale consignar que todas as providências foram tomadas pelo Poder Judiciário, com a requisição de instauração de Inquérito Policial para a apuração de possíveis outros indivíduos envolvidos, ainda não identificados, que poderiam ter concorrido para o crime.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!