Juiz diz que acolheu pedido do MP ao absolver réus por furto de armas em Cotia (SP)
12 de fevereiro de 2021, 16h46
A propósito da reportagem "Juiz afasta crime de organização criminosa em furto de armas em Cotia (SP)", publicada na última terça-feira (9/2) originalmente com o título "Juiz não vê organização criminosa e absolve réus por furtos de armas em Cotia", embora ela traga anexa a sentença do juiz Sergio Augusto Duarte Moreira, o texto não mencionou, em sua versão primária, que o Mistério Público requereu a procedência da condenação de dois dos acusados e a absolvição dos seis outros réus.
Por conta da omissão dessa relevante informação, a ConJur publica os seguintes esclarecimentos do magistrado:
A descoberta do crime adveio de uma provocação do magistrado em uma solicitação de perícia em arma não encontrada. Em razão desse sumiço, o inventário realizado na Delegacia apontou a ausência de mais 80 armas;
O primeiro relacionado ao crime, um funcionário cedido pela prefeitura, apresentou três relatos diversos durante o inquérito. No primeiro, confessou; no segundo, confessou e apontou uma série de pessoas; e, num terceiro relato, confessou novamente e excluiu dois dos apontados;
Todos os delatados foram presos, para a garantia da ordem pública e, durante o processo, nas provas produzidas, nada de ilícito foi encontrado em relação aos seis que, ao final, foram absolvidos;
Durante a instrução, o réu confesso disse que foi pressionado à delação e, por temor a vida, segundo o depoimento que consta nos autos, delatou pessoas que nem conhecia. Reconheceu conhecer somente um dos réus, justamente o que foi condenado, junto com ele, por receber as armas.
Vale consignar que todas as providências foram tomadas pelo Poder Judiciário, com a requisição de instauração de Inquérito Policial para a apuração de possíveis outros indivíduos envolvidos, ainda não identificados, que poderiam ter concorrido para o crime.
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