Execução de dívidas por cheques extraviados gera chuva de processos no DF
12 de fevereiro de 2021, 21h58
A execução de dívidas por cheques sem fundo originalmente extraviados e devidamente cancelados por instituições bancárias gerou um incremento de ações monitórias no sistema do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
A corte distrital tem dezenas de casos idênticos referentes a pagamento em cheque em tramitação em primeira instância, ajuizados pela mesma empresa de distribuição de alimentos e venda em atacado. Ao menos um deles já teve decisão em segundo grau, determinando a reabertura do prazo para oferecimento de embargos à monitória.
É o caso de uma idosa que descobriu que estava sendo processada quando decisão da Vara Cível do Guará (DF), em cumprimento de sentença, determinou o bloqueio R$ 18,8 mil. O sistema, por fim, bloqueou R$ 4,2 mil em três contas correntes, inclusive na que recebe aposentadoria e pensão por morte do marido.
O cheque apresentado na ação judicial é uma das cártulas integrante do talonário extraviado pelo Banco Santander, que à época informou a cliente do cancelamento do mesmo. Ela aponta que a assinatura foi forjada.
O cheque nunca foi protestado, segundo o advogado Hugo Póvoa, da Mesquita Póvoa Advocacia, que defende a idosa. Talvez em razão da proibição estampada no Provimento 30 do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina a recepção e protesto de cheques, entre outras, nas hipóteses de furto, roubo ou extravio de folhas ou talonários, visando coibir fraudes que possam acarretar prejuízos aos devedores ou a terceiros.
Ele apontou ao juízo que o autor da monitória tinha à sua disposição diversos meios e mecanismos não só para checar a autenticidade da assinatura aposta no cheque, mas também para a prévia comunicação do suposto devedor ou para a indicação correta do endereço em processo judicial para fins de citação. Nada isso ocorreu.
"Ao contrário", diz, preferiu seguir "com a cobrança judicial por meio de ação monitória sem, jamais, ter entrado em contato com a interessada e sem, nunca, ter apresentado o endereço completamente correto da mesma, levando o juízo a sucessivos erros citatórios".
Anulação por citação
Foram justamente os erros na tentativa de citar a devedora que levaram o TJ-DF a cassar a sentença a derrubar o bloqueio judicial de valores.
Os desembargadores da 2ª Turma Cível analisaram as seguidas tentativas de citação e concluíram que apenas uma vez ela ocorreu no endereço correto de sua residência, em virtude de ter havido erro na indicação do endereço e do CEP do local a ser diligenciado.
E, no endereço comercial indicado nas pesquisas dos sistemas BacenJud e RenaJud, não houve efetiva tentativa, porque foi erroneamente especificado no mandado de citação expedido. A citação por edital, por sua vez, só deve ser determinada em casos excepcionais, para se evitar a nulidade de todo o processo.
"Na hipótese vertente, restou demonstrado que não foram esgotados todos os meios para a localização e citação da devedora/agravante nos endereços constantes dos autos", disse o desembargador Humberto Ulhôa, relator do recurso.
"Pela narrativa da executada/agravante acerca da não emissão do cheque cobrado pelo exequente/agravado, fica evidenciado que houve efetivo prejuízo à defesa pela citação editalícia prematura", concluiu, no acórdão.
Processo 0737458-43.2020.8.07.0000
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