Caminho aberto

STJ autoriza retomada de licitação de revitalização de avenida de Brasília

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11 de fevereiro de 2021, 11h43

Conforme determinam precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a inibição à atuação estatal pode causar lesão à segurança, à saúde e à economia públicas. Esse entendimento foi utilizado pelo presidente da corte, ministro Humberto Martins, para autorizar nesta quarta-feira (10/2) a retomada da licitação para a revitalização da Avenida W3 Sul, uma das mais importantes de Brasília.

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O governo distrital vai fazer intervenções
na Avenida W3 Sul, em Brasília
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) citou indícios de irregularidades para conceder uma liminar para suspender o procedimento licitatório (tomada de preços) em curso para a obra na avenida. Em sua defesa, o governo distrital explicou que a revitalização de toda a via foi licitada, existindo judicialização em apenas um trecho dela, entre as quadras 513 e 514.

O Executivo local alegou que a liminar impede a realização de intervenções importantes, como o nivelamento de calçadas para beneficiar deficientes visuais e cadeirantes, a instalação de iluminação adequada e obras de drenagem a fim de evitar alagamentos, entre outros serviços contratados. Além disso, lembrou que é importante aproveitar o período de redução no fluxo de carros e pessoas na via para dar continuidade ao trabalho, causando menos transtorno à população.

Humberto Martins acolheu os argumentos do governo distrital. Segundo o ministro, ficou comprovado que a suspensão da licitação pode atingir o interesse público, pois tem potencial para prejudicar a segurança e a saúde dos que trafegam na via.

"A imprescindível segurança no tráfego diário de veículos na avenida em referência clama, com urgência, por medidas imediatas de revitalização da via, com obras de drenagem e de conservação dos equipamentos públicos para acesso digno, sobretudo aos deficientes visuais e cadeirantes", comentou Humberto Martins.

"A decisão tomada no âmbito do procedimento licitatório de classificação de empresa goza de presunção de legitimidade, não podendo haver interferência indevida na análise técnico-administrativa, sem a caracterização flagrante de erro, que poderia justificar, excepcionalmente, uma tomada de decisão substitutiva, infringindo, portanto, o princípio da separação dos poderes, imprescindível para assegurar concretamente o Estado democrático de Direito", explicou o presidente do STJ.

Com a decisão — válida até o transito em julgado do mandado de segurança que questiona a licitação —, o governo distrital está autorizado a dar continuidade às obras de revitalização da via. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão
SS 3.292

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