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Justiça amplia categorias indenizadas em Rio Doce (MG) por desastre

11 de fevereiro de 2021, 10h55

Por Redação ConJur

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Sentença da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG) ampliou as categorias formais e informais que podem ser indenizadas pelos danos sofridos com o rompimento da barragem de mineração em Mariana (MG), em novembro de 2015. A decisão foi tomada na adesão da Comissão de Atingidos de Rio Doce (MG) ao novo Sistema Indenizatório Simplificado da Fundação Renova (NOVEL).

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A Justiça reconheceu que também houve impactos financeiros a todo o setor de turismo — guias, lojas de souvenirs, esportes náuticos etc. — e à cadeia produtiva do ouro, como faiscadores, que são garimpeiros artesanais, compradores e revendedores. Os setores se juntam a outras categorias informais, composta por pessoas simples, com baixa renda e que não foram indenizados nos últimos cinco anos devido às dificuldades de comprovação do trabalho que executavam, assim como da extensão dos danos que sofreram.

Com a adoção do sistema indenizatório simplificado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), está sendo possível garantir compensações financeiras médias de R$ 100 mil, com algumas categorias recebendo quase R$ 600 mil. E a nova sentença repercute também nos demais 13 municípios que já aderiram anteriormente.

Beneficiados
Até o momento, mais de seis mil pessoas atingidas pela tragédia foram reconhecidas como impactadas, com homologações efetivadas na Justiça e indenizações pagas. Voltado para o tratamento das indenizações em massa, o sistema simplificado é totalmente digital e acessível por meio de internet, permitindo que categorias informais, desprovidas de provas materiais dos danos alegados, possam obter a sua justa e merecida indenização.

Cada território, constituído por uma comissão de atingidos local, concentra os pedidos de indenização dos moradores da respectiva área. Em Rio Doce (MG), a mobilização e o cadastramento estão sendo feitos pela Assessoria Técnica Independente Centro Rosa Fortini, que atua na Comissão de Atingidos de Rio Doce.

O desastre ocorreu no dia 5 de novembro de 2015, no subdistrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG), com o rompimento da Barragem do Fundão, de propriedade da Samarco, empresa pertencente às mineradoras Vale e BHP Billiton. O caso, que causou a morte de 19 pessoas e atingiu cerca de 300 mil pessoas, é monitorado pelo Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais, de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para garantir rapidez, transparência e celeridade ao sistema de Justiça. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.