Sem vício de iniciativa

TJ-SP rejeita ação contra lei sobre gestão de equipamentos culturais do Theatro Municipal

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10 de fevereiro de 2021, 10h59

Não há vício de iniciativa quando a lei não trata do regime de concessão ou permissão de serviços públicos. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo diretório estadual do Psol contra uma lei municipal de São Paulo que concedeu o uso de um imóvel à Associação do Museu Judaico.

João Fábio Kairuz / TRF3
João Fábio Kairuz / TRF3Theatro Municipal na capital paulista

O partido questionou o fato de que, após a apresentação de emendas parlamentares, a norma ampliou o rol de organizações sociais de cultura aptas a responder a chamamentos públicos para gestão de equipamentos e programas culturais vinculados ao Complexo Theatro Municipal de São Paulo.

Segundo a legenda, as emendas seriam totalmente diversas do assunto principal da lei, uma vez que abarcou a delegação de serviços públicos prestados no Complexo Theatro Municipal às organizações sociais. Os argumentos, no entanto, não foram acolhidos pelo Órgão Especial, que não vislumbrou ilegalidades na norma. A decisão se deu por unanimidade.

"Em que pese não tenha plena identidade de tema entre o projeto original e o assunto trazido por meio de emenda parlamentar, não se trata do chamado 'contrabando legislativo', em razão da correlação temática do assunto, tendo havido, ainda, discussão específica acerca do tema durante a tramitação legislativa, motivo pelo qual não se vislumbram elementos suficientes para ensejar o reconhecimento da ausência de pertinência temática do dispositivo objurgado, pena do Poder Judiciário imiscuir-se em função típica do Poder Legislativo municipal", explicou o relator, desembargador Alex Zilenovski.

Para o magistrado, não houve desvirtuamento da lei e não restou caracterizado aumento de despesas à Prefeitura de São Paulo com a inclusão das emendas parlamentares, tampouco ficou configurada total impertinência material com o escopo inicial do projeto originalmente apresentado pelo chefe do Poder Executivo (concessão de um imóvel à Associação do Museu Judaico).

"Na verdade, houve a ampliação e pluralização do processo de concorrência à gestão de um equipamento cultural municipal de enorme relevância. Ademais, durante a tramitação do processo legislativo houve audiência pública tratando especificamente do tema, oportunidade em que houve manifestação da Secretária de Cultura do município", completou.

Processo 2045572-47.2020.8.26.0000

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