provas inválidas

Autorização da dona do hostel não permite invasão de quarto sem mandado, diz STJ

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10 de fevereiro de 2021, 16h59

O quarto alugado em hostel turístico está enquadrado no conceito amplo de casa para fins de proteção constitucional acerca da inviolabilidade domiciliar. Para sua invasão sem autorização judicial, não basta o consentimento da proprietária do estabelecimento.

Sergio Amaral
Autorização da proprietária do hostel nao é suficiente para polícia fazer busca em quarto alugado, disse ministro Reynaldo Soares
Sergio Amaral

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem para absolver três pessoas que foram presas em flagrante e condenadas por tráfico de drogas após a polícia invadir seu quarto de hostel em São Thomé das Letras (MG).

A invasão decorreu exclusivamente de informações anônimas indicando que o local era utilizado para armazenamento de drogas. Ali, a polícia encontrou uma porção de maconha, uma pedra de cocaína e uma de crack.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou legal a ação policial porque a entrada no quarto foi autorizada e acompanhada pela dona do hostel. Relator, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca apontou que o quarto alugado assume a mesma proteção que um imóvel inteiro.

"O quarto alugado enquadra-se na proteção ao domicílio, bem como as moradias provisórias em quartos de hotel, de tal sorte que é considerado ilegal o ingresso forçado pela polícia no quarto utilizado exclusivamente pelos agravantes sem o consentimento deles ou quaisquer das demais exceções previstas na Carta Magna, não cabendo a terceiro, ainda que proprietária da hospedaria ou hostel, dispor sobre direito alheio", disse.

Assim, as provas que embasaram a condenação não podem ser válidas, pois obtidas de forma ilegal. Não houve eventual campana, monitoramento ou outras investigações para confirmar as informações recebidas de fonte anônima.

Em decisão recente, o STJ também estendeu a proteção constitucional ao domicílio ao caso de oficina de automóveis caseira, como mostrou a ConJur.

Jurisprudência vasta
A jurisprudência do STJ é repleta de outros exemplos sobre a legalidade da invasão de domicílio. Entendeu ilícita nas hipóteses em que a abordagem é motivada por denúncia anônima, pela fama de traficante do suspeito, por tráfico praticado na calçada, por atitude suspeita e nervosismo, cão farejador, perseguição a carro, após informação dada por vizinhos ou ainda fuga de ronda policial e ou de suspeito que correu do portão ao ver a viatura.

Por outro lado, é lícita quando há autorização do morador ou em situações já julgadas, como quando ninguém mora no local, se há denúncia de disparo de arma de fogo na residência, se é feita para encontrar arma usada em outro crime — ainda que por fim não a encontre — ou se o policial, de fora da casa, sente cheiro de maconha, por exemplo.

HC 630.369

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