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5ª Turma do STJ interrompe julgamento após divergência no caso Flávio Bolsonaro

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9 de fevereiro de 2021, 18h11

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça interrompeu, na tarde desta terça-feira (9/2), o julgamento de três processos sobre a apuração de um esquema de rachadinhas na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, em que é acusado o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos).

Wilson Dias/Agência Brasil
Flávio Bolsonaro é investigado por suspeita de integrar esquema de rachadinha no RJ
Wilson Dias/Agência Brasil

O filho do presidente Jair Bolsonaro é impetrante de dois recursos em Habeas Corpus, que tratam das investigações do caso pelo Ministério Público do Rio de Janeiro com uso de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

No terceiro RHC, aponta a nulidade de atos praticados pelo juízo de primeiro grau na causa, devido à existência de foro por prerrogativa de função. Nos três casos, o relator, ministro Felix Fischer, indeferiu os recursos em decisões monocráticas.

Os julgamentos colegiados foram iniciados em 17 de novembro do ano passado, quando o relator votou por desprover os agravos interpostos por Flávio. Na ocasião, Fischer não chegou a ler o voto. Pediu vista o ministro João Otávio de Noronha.

Nesta terça, Noronha apresentou voto-vista, mas também não chegou a ler o conteúdo. O ministro divergiu em todos os casos, ao conhecer parcialmente dos agravos para dar provimento aos três RHCs.

Com base nesse voto divergente, Fischer então pediu vista regimental para reanalisar a matéria.

Reprodução/SBT
Prisão do ex-assessor de Flávio Bolsonaro, Fabrício Queiroz, também está em análise
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Caso Queiroz
Da mesma forma, foi levado a julgamento o Habeas Corpus tratando da prisão de Fabrício Queiroz, que é suspeito de participar do mesmo esquema de rachadinhas em que Flávio Bolsonaro estaria implicado. 

Queiroz, que chegou a ser preso, foi solto pelo HC concedido pelo ministro Noronha, ainda como presidente do STJ e durante o plantão judicial de julho de 2020. Em agosto, o ministro Fischer, como relator, revogou a liminar e restabeleceu a prisão de Queiroz e sua mulher, Márcio Aguiar.

No julgamento colegiado do agravo, o relator votou por desprover o pedido da defesa, mas Noronha igualmente abriu divergência: deu parcial provimento para conceder a ordem de ofício. Da mesma forma, nenhum voto foi ainda lido.

Suspeita de "rachadinha"
O Ministério Público do Rio suspeita que os funcionários que passaram pelo gabinete de Flávio quando ele era deputado estadual devolviam parte dos salários ao parlamentar, numa operação conhecida como "rachadinha". O esquema seria comandado pelo ex-assessor Fabrício Queiroz. 

Gustavo Lima
Relator de todos os processos, ministro Felix Fischer pediu vista regimental nesta terça
Gustavo Lima

Em abril de 2019 foi  quebrado o sigilo bancário e fiscal de Flávio, Fabrício Queiroz, nove empresas ligadas a eles e 84 outras pessoas.

Criminalistas ouvidos pela ConJur consideraram abusiva a quebra do sigilo de tantas pessoas de uma só vez, sem especificar o que motiva a medida. Os advogados também criticaram o longo período abrangido pela decisão — quase 12 anos.

Vaivém de decisões
Em setembro de 2019, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de todos os processos que envolvem a quebra do sigilo de Flávio no caso Queiroz. A medida se baseou em decisão do presidente da corte, ministro Dias Toffoli, que determinou a suspensão nacional das apurações com dados repassados sem autorização judicial por órgãos de controle — incluindo a Receita Federal, o Coaf e o Bacen.  

Por maioria, o Plenário do Supremo entendeu no fim de novembro que é possível o compartilhamento de dados sem autorização entre os órgãos de inteligência e fiscalização e o Ministério Público, para fins penais. 

Gustavo Lima
Ministro João Otávio de Noronha abriu divergência, mas não chegou a ler o voto
Gustavo Lima

Após o Plenário firmar essa tese, Gilmar revogou decisão de setembro que suspendeu as investigações envolvendo Flávio e permitiu que as apurações fossem retomadas.

Em fevereiro de 2020, a 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ negou Habeas Corpus do senador e manteve a quebra de seu sigilo fiscal e bancário. O relator do caso, desembargador Antônio Amado, votou por anular a decisão que ordenou a quebra do sigilo. Contudo, as desembargadoras Monica Toledo Oliveira e Suimei Meira Cavalieri divergiram e mantiveram o despacho.

Em novembro de 2020, Flávio foi denunciado pelo MP-RJ ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O colegiado fluminense esperava julgar se o ex-deputado estadual será beneficiado pelo foro especial, mas o caso foi suspenso pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. 

Paralelamente, em dezembro de 2020, a revista Época publicou que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) produziu ao menos dois relatórios para ajudar a defesa do senador a buscar a anulação do caso Queiroz. O caso está sendo apurado pela Procuradoria-Geral da República por ordem da ministra Cármen Lúcia, do STF.

RHC 125.461
RHC 125.463
RHC 135.206
HC 594.360

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