Sem prejuízos

Erro na transferência de dados financeiros não é falsificação, diz Bretas

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9 de fevereiro de 2021, 19h30

Erro de banco na transferência de dados financeiros não caracteriza falsificação. Com esse entendimento, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, negou incidente de falsidade apresentado pela defesa de Astério Pereira dos Santos, ex-secretário nacional de Justiça e ex-secretário de Administração Penitenciária do Rio. A decisão é de 1º de fevereiro. Porém, ordenou que o MPF corrija as informações incorretas nas ações penais em que tenham sido utilizadas. A decisão é de 1º de fevereiro.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Marcelo Bretas disse que MPF deve corrigir informações em ações penais
Fernando Frazão/Agência Brasil

Com base na delação premiada de Marcos Vinicius Lips, ex-secretário adjunto de tratamento penitenciário da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) do Rio, o Ministério Público Federal pediu a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Astério Pereira dos Santos e de empresas ligadas a ele. Baseado nesses dados, o MPF ofereceu duas denúncias contra Santos — uma por organização criminosa e corrupção ativa, outra por lavagem de dinheiro. Bretas aceitou-as, tornando o ex-secretário réu.

Com fundamento em perícia, a defesa de Santos afirmou que a força-tarefa da "lava jato" no Rio de Janeiro falsificou documentos para argumentar que transferências de valores para empresas dele e de seu filho — incluindo um escritório de advocacia — teriam sido feitas para lavar dinheiro de corrupção.

Em sua decisão, Bretas apontou que "não se pode falar em inserção de dados falsos nos relatórios pelos membros do Ministério Público já que o sistema é automatizado e não permite tais alterações, sendo inclusive um sistema de uso normatizado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Banco Central".

Segundo o juiz, as instituições financeiras enviaram dados errados ao Simba — sistema da Procuradoria-Geral da República que administra dados financeiros, mas "não há que se falar em falsificação", já que o relatório extraído do sistema "retratou fielmente" as informações enviadas originalmente pelos bancos, conforme demonstrado pelo MPF.

"Assim, o erro material no envio das informações pela entidade bancária não gera falsidade, já que erros materiais são passíveis de serem corrigidos sem qualquer prejuízo para defesa, bem como pelo fato não haver dolo por parte da instituição em transmitir a informação com erro", declarou o juiz.

Bretas também disse que Santos pretende "tumultuar o feito" ao alegar falsidade de operações "que efetivamente ocorreram, mas que apenas constam com datas diversas por ocorrência de feriado bancário na cidade onde se localiza uma das contas, o que é de amplo conhecimento de qualquer pessoa que possuiu relacionamento com instituições financeiras".

A defesa de Astério Pereira dos Santos afirmou à ConJur que "não comentará a decisão judicial, pois pretende recorrer ao tribunal, bem como requerer o desentranhamento de todas as provas ilícitas que remanescem no processo judicial". "Na língua portuguesa, o que não é verdade, é falso."

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5049193-26.2020.4.02.5101

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