Critérios técnico-científicos

Lewandowski manda União ordenar vacinação dos grupos prioritários

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8 de fevereiro de 2021, 16h13

O governo federal tem cinco dias para, com base em critérios técnico-científicos, divulgar qual será a ordem de preferência entre os grupos prioritários para vacinação. Deve também especificar com clareza, dentro dos respectivos grupos, a ordem de precedência dos subgrupos nas distintas fases de imunização contra a Covid-19.

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Gestores da saúde ainda não sabem quem serão os primeiros entre os prioritários a receber a vacina contra a Covid-19
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A ordem foi dada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, que nesta segunda-feira (8/2) concedeu parcialmente a liminar pleiteada em arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo Rede Sustentabilidade. A liminar passará por referendo do Plenário da corte.

Lewandowski decidiu com base na 2ª atualização do Plano Nacional de Vacinação, enviada ao Supremo pelo Ministério da Saúde, em cumprimento a ordem judicial. Nela, estabeleceu-se que a população que será imunizada prioritariamente, sem, no entanto, detalhar adequadamente, dentro daquele universo de cerca de 77 milhões de pessoas, qual a ordem de cada grupo de pessoas.

Essa lacuna, segundo o ministro, deve levar o Judiciário a ser cada vez mais acionado, com risco de decisões judiciais conflitantes em diversos estados. O perigo da omissão sobre a discriminação categorizada dos primeiros brasileiros a serem vacinados está, também, no fato de que o Brasil ainda não tem quantidade suficiente de vacinas sequer para atender a essas 77 milhões de pessoas.

"Ao que parece, faltaram parâmetros aptos a guiar os agentes públicos na difícil tarefa decisória diante da enorme demanda e da escassez de imunizantes, os quais estarão diante de escolhas trágicas a respeito de quais subgrupos de prioritários serão vacinados antes dos outros", afirmou.

Desta forma, ordenou que o governo refine a ordem de vacinação dos grupos prioritários, cm base nos princípios da publicidade e da eficiência, no direito à informação na obrigação da União de planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas e no dever incontornável cometido ao Estado de assegurar a inviolabilidade do direito à vida.

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ADPF 754

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