Tutela de urgência

Juíza ordena que plano de saúde custeie implantação de coração artificial

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8 de fevereiro de 2021, 20h43

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Plano irá pagar tratamento de bebê com problema cardíaco por determinação judicial

A obrigação de custeio de procedimentos médicos pela operadora de plano de saúde fora da rede credenciada é para situação excepcional, desde que presentes circunstâncias autorizadoras, em especial, quando ausente prestador credenciado.

Com base nesse entendimento, a juíza Letícia Zétola Portes, da 2ª Vara Cível de Curitiba, ordenou que uma operadora de plano de saúde custeie o tratamento cardíaco de um bebê paranaense em São Paulo.

A criança embarcou nesta segunda-feira (8/2) para a capital paulista, onde vai implantar um coração artificial e aguardar um órgão de doador compatível. Além do tratamento médico, a decisão garantiu transporte em UTI aérea e estadia no hospital.

Ao analisar a matéria, a magistrada entendeu que o caso atendia aos requisitos autorizadores da concessão da antecipação da tutela. "No caso em análise, há verossimilhança, ou probabilidade do direito, na medida em que as partes firmaram contrato de prestação de serviços médico-hospitalares, e a necessidade de implantação do dispositivo Berlim Heart foi atestada pelo médico da parte autora, sendo que uma vez não realizada, poderá causar risco iminente, pelos efeitos do agravamento da saúde da autora", pontuou.

A juíza também apontou que a escolha quanto ao tratamento indicado cabe ao médico responsável pelo acompanhamento do paciente, em atenção ao caso concreto e suas particularidades, o que não pode ser limitado arbitrariamente. Diante disso, ela deferiu o pedido de tutela provisória de urgência. A família da criança foi representada pelo escritório Farah Kanda Advocacia.

0001171-36.2021.8.16.0001  

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