Terceiro prejudicado

Condenado a nada, Google pode recorrer para defender link patrocinado na eleição

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8 de fevereiro de 2021, 9h59

Mesmo sem qualquer condenação contra si, o Google é terceiro prejudicado na decisão judicial que entende que é ilegal a contratação de links patrocinados por candidato, tendo como palavra-chave o nome de seus adversários na disputa eleitoral.

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Google se diz terceiro prejudicado pela decisão que eventualmente proibir candidato de contratar links com o adversário como palavra-chave

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral passou a permitir que a empresa de tecnologia recorra contra decisões que, ao fim e ao cabo, limitam as possibilidades de contratação do serviço Google Ads em sua plataforma de busca.

A legitimidade recursal foi reconhecida nos dois julgamentos em que o TSE, por maioria, fixou entendimento segundo o qual o uso do nome do adversário eleitoral nas palavras-chave para impulsionar links durante as a campanha não fere a lei eleitoral.

Ambos os processos contestam a estratégia de campanha de Jilmar Tatto (PT-SP) ao senado, em 2018. As representações feitas por Ricardo Tripolli (PSDB-SP) e Mara Gabrilli (PSDB-SP) foram ajuizadas contra o adversário e também contra a empresa.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo deu ordem de remoção de conteúdo ao Google, por entender que a prática era ilegal. Mas julgou improcedente a representação contra a empresa, uma vez que, nos termos do artigo 57-B, parágrafo 4º, da Lei das Eleições, a responsabilidade do provedor de aplicação de internet por danos decorrentes do impulsionamento somente se dá se descumprir ordem judicial. Para a corte estadual, isso faz do Google parte ilegítima para recorrer.

Rafael Luz
Sob qualquer ângulo que se veja, a repercussão será inexorável quanto ao Google, disse o ministro Mauro Campbell
Rafael Luz

Interesse jurídico
Quando levou a discussão ao TSE, o Google apontou que o acórdão do TRE-SP afeta a sua relação jurídica com o candidato que contratou o impulsionamento de conteúdo, por limitar a possibilidade de contratação desse serviço na sua plataforma de busca.

A empresa contou com parecer favorável da Procuradoria-Geral Eleitoral, segundo o qual há efetivo interesse jurídico, haja vista tratar-se da disciplina da atividade comercial que exerce.

"Isso porque, embora não tenha sido proibida pelo TRE-SP a utilização da ferramenta, a prevalecer o entendimento fixado pela corte regional, fica reduzido o alcance do mecanismo de impulsionamento Google Ads na seara eleitoral".

Relator do primeiro precedente, o ministro Sergio Banhos concordou e admitiu o recurso como terceiro prejudicado porque o caso afeta a utilização da ferramenta (leia aqui o acórdão). No segundo julgamento, o ministro Mauro Campbell teve o mesmo entendimento.

TSE
Para ministro Alexandre de Moraes, Google visa defender instrumento de trabalho que não é contestado pela decisão judicial
TSE

Três julgadores divergiram. Para o ministro Alexandre, o que o Google busca é defender é um instrumento de trabalho que não está em discussão na Justiça Eleitoral.  "O que se discute aqui é se houve ou não infringência à legislação eleitoral", disse. "Seria como se em todo caso em que se declarasse a inconstitucionalidade de uma lei, pudesse o Congresso Nacional recorrer", acrescentou.

O ministro Marco Aurélio, que votou em substituição ao presidente, Luís Roberto Barroso, seguiu a mesma linha. Apontou que o interesse em recorrer decorre da decisão impugnada. Nela, não há condenação ao Google. Sem sucumbência, não há legitimidade. O ministro Luís Felipe Salomão concordou.

Prevaleceu o entendimento do relator. "Sob qualquer ângulo que se veja, a repercussão será inexorável quanto à parte Google", disse o ministro Mauro Campbell. Votaram com ele os ministros Luiz Edson Fachin, Tarcísio Vieira de Carvalho e Sergio Banhos.

Interesse legítimo
Advogado do Google, Eduardo Mendonça afirmou que a empresa não foi condenada a indenizar porque cumpriu tempestivamente a decisão do TRE-SP, de retirada dos links patrocinados, sem prejuízo de apresentar recurso quanto ao entendimento que limitava a contratação da plataforma.

"As ordens de remoção são baseadas na tese de que havia invalidade na contratação, de modo que discutem o regime jurídico aplicável à plataforma. Adicionalmente, há um interesse jurídico legítimo em preservar a funcionalidade das plataformas contra restrições que se afigurem inválidas", explicou.

Ele acrescentou que os anúncios eleitorais são uma forma relevante de levar informação aos usuários interessados no tema, com transparência quanto ao fato de se tratar de propaganda. "O compromisso do Google é buscar o cumprimento da legislação que disciplina a matéria, no que se inclui questionar medidas restritivas que pareçam inválidas", disse.  

Processo 0605327-15.2018.6.26.0000
Processo 0605310-76.2018.6.26.0000

Texto alterado às 17h28 para acréscimo de informações

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