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União é condenada a pagar danos morais a viúva de anistiado

6 de fevereiro de 2021, 18h04

Por Redação ConJur

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A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) condenou a União a pagar indenização por danos morais à viúva de um anistiado político, no valor de R$ 60 mil, por atos arbitrários praticados durante a ditadura militar. A sentença, publicada na terça-feira (2/2), foi proferida pela juíza Dienyffer Brum de Moraes.

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Decisão é da 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS); cabe recurso
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A autora ingressou com ação indenizatória, alegando que seu marido, em abril de 1964, foi preso por militares como "elemento subversivo". Os agentes do regime também invadiram a pequena propriedade rural deles, destruíram plantações, canteiros e lavouras, em busca de armas enterradas. Segundo a inicial, em maio de 1970, ele foi novamente preso, sendo, por diversas vezes, interrogado e torturado.

A União contestou a ação, defendendo a impossibilidade de cumulação de indenizações. Argumentou também que a concessão de reparação econômica pelo Poder Judiciário implicaria em irregular interferência em questão restrita à esfera administrativa.

Responsabilidade do Rstado
A juíza federal substituta, em sua decisão, pontuou que, com base na teoria do risco administrativo, há previsão da responsabilidade objetiva do estado por danos causados por seus agentes a particular. "Nesse sentido, a responsabilidade civil do estado pressupõe a coexistência de três requisitos essenciais à sua configuração, quais sejam: a) a comprovação, pelo demandante, da ocorrência do fato ou evento danoso, bem como de sua vinculação com o serviço público prestado ou incorretamente prestado; b) a prova do dano por ele sofrido; e c) a demonstração do nexo de causalidade entre o fato danoso e o dano sofrido", destacou.

Ao analisar as provas apresentadas, a magistrada concluiu estarem comprovados os atos arbitrários praticados durante o regime militar contra o esposo da autora. "Os danos advindos do indiciamento em inquérito policial militar e da prisão política, atos todos arbitrários, são evidentes, pois, além da dor que se espalha no âmbito subjetivo, o fato de ser perseguido político naquela época chamava a atenção das pessoas, da vizinhança, que consideravam a família toda do preso como 'subversiva' e 'contra o Governo'. Isso fazia com que fosse discriminada, humilhada e passasse por uma reprovação social constante. Não há dúvidas de que isso causa sofrimento e constrangimentos", sublinhou Dienyffer Brum de Moraes.

Da sentença, cabe recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. (Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS)