Processo extinto

Supremo referenda acordo que prevê perícias médicas do INSS em 45 dias

Autor

6 de fevereiro de 2021, 10h44

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal referendou o acordo homologado pelo ministro Alexandre de Moraes que prevê definição de prazos máximos para realização de perícia médica nos segurados da Previdência Social.

Carlos Moura/SCO/STF
Alexandre de Moraes destacou razoabilidade dos termos acordados entre PGR e INSS
Carlos Moura/SCO/STF

O referendo foi dado em julgamento no Plenário virtual da Corte, iniciado em 18 de dezembro e finalizado nesta sexta-feira (5/2). Com isso, foi extinto o processo, com repercussão geral reconhecida sobre a possibilidade de o Judiciário estabelecer prazo para o INSS fazer as perícias e as consequências do eventual descumprimento do mesmo.

O acordo foi fechado entre a Procuradoria-Geral da República e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em novembro de 2020, e homologado por Alexandre de Moraes em 9 de dezembro. Ao Plenário, ele defendeu a razoabilidade dos termos e a coerência com a legislação previdenciária. Ninguém divergiu.

Os prazos estabelecidos para análise e conclusão dos processos administrativos começarão a valer seis meses depois da homologação do acordo judicial pelo Supremo. Esse intervalo servirá para que a autarquia e a Subsecretaria de Perícia Médica Federal (SPMF) construam os fluxos operacionais que viabilizem o cumprimento dos prazos fixados.

Prazo fixado
Antes do Supremo decidir sobre o tema, a União já havia se comprometido a fazer as perícias médicas necessárias ao reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais no prazo de até 45 dias após o seu agendamento.

Esse prazo pode ser ampliado para 90 dias, excepcionalmente, nas unidades da Perícia Médica Federal classificadas como de difícil provimento, para as quais se exige o deslocamento de servidores de outras unidades para o auxílio no atendimento.

Além disso, o acordo também prevê prazo máximo para análise dos processos administrativos relacionados a todos os benefícios administrados pelo INSS, conforme espécie e o grau de complexidade do benefício analisado.

A análise de solicitações do auxílio-doença, por exemplo, deverá ser finalizada em 45 dias. Já a pensão por morte, em 60 dias; e o salário-maternidade, em 30 dias.

Clique aqui para ler o acordo
Clique aqui para ler o voto do ministro Alexandre de Moraes

RE 1.171.152

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!