Casa noturna deve indenizar por agressão ocorrida dentro do estabelecimento
6 de fevereiro de 2021, 17h39
Por entender que a empresa é responsável por fatos que ocorrem nas suas dependências, a 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande (PB) condenou uma casa noturna a pagar indenização por danos morais e estéticos a um homem que foi atacado dentro do estabelecimento.
O autor sofreu golpes de faca no crânio, na face, na mão e na perna esquerda. Precisou ser encaminhado ao hospital e ficou dez dias internado. Contou que perdeu parte do movimento do lado esquerdo do corpo, ganhou cicatrizes e perdeu oportunidades de emprego, por não conseguir mais atuar na sua profissão de goleiro de futebol.
A empresa argumentou que o ataque teria sido motivado por culpa exclusiva do autor, que teria provocado o agressor e recebido o revide.
A juíza Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega apontou que os laudos médicos demonstravam as sequelas estéticas, além do abalo emocional enfrentado. Assim, fixou valor de R$ 10 mil por danos morais e estéticos.
Apesar disso, a magistrada negou pedido de danos materiais (pagamento de pensão alimentícia). Segundo ela, não houve confirmação de que a paralisia parcial do lado esquerdo do corpo seria permanente, nem de que teria havido perda da capacidade motora que impossibilitaria o autor de praticar o esporte. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PB.
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0812869-72.2017.8.15.0001
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