Descaso punido

TST aumenta indenização por morte de trabalhador causada por choque elétrico

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5 de fevereiro de 2021, 16h48

Por entender que a indenização anteriormente fixada era desproporcional ao dano causado, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 35 mil para R$ 100 mil o valor da condenação por dano moral coletivo que a Fox Plásticos da Amazônia Ltda., de Manaus, terá de pagar depois da morte de um empregado por choque elétrico.

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O trabalhador morreu em um acidente
com uma máquina injetora de plástico
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Conforme consta nos autos, o empregado morreu eletrocutado em cima de uma máquina injetora de plásticos. O piso sob a injetora estava úmido devido a um vazamento do duto de refrigeração. O trabalhador apoiou em uma calha elétrica e acabou recebendo o choque. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), foi constatada a falta de manutenção preventiva das instalações elétricas e não havia equipamentos de proteção individual. 

A empresa foi condenada em primeira instância ao pagamento de R$ 35 mil. Ao manter o valor, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) ressaltou que era preciso levar em conta a capacidade econômica da empresa, que havia fechado o ano de 2007 com pouco mais de R$ 500 mil de faturamento. A corte lembrou também que o próprio MPT havia reconhecido, em audiência, que a Fox passou a tomar providências após o acidente, o que atenuaria o caráter pedagógico da condenação.

No recurso ao TST, o MPT mais uma vez pediu o aumento do valor fixado com o argumento de que a indenização foi deferida em razão do descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho, que resultou na morte de um trabalhador. Segundo o órgão, o valor fixado não correspondia ao poder econômico da empresa e era ineficaz para o atendimento de suas funções pedagógicas e punitivas.

A relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, concordou com o MPT. Ela entendeu que o valor de indenização mantido pelo TRT, mesmo considerado o porte econômico da Fox, era desproporcional diante da gravidade dos atos ilícitos e de suas consequências. Na sua avaliação, o valor de R$ 100 mil atende de forma mais razoável à finalidade da reparação. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR 10403-28.2013.5.11.0006
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