Suspensas ações de demarcação de terra indígena no Paraná e na Bahia
5 de fevereiro de 2021, 19h07
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de processos sobre demarcação de terras indígenas no Paraná e na Bahia. A decisão se deu em reclamações julgadas procedentes e ajuizadas por grupos de representação dos povos envolvidos.
De acordo com o relator, nos dois casos, decisões judiciais contrariaram a determinação do STF de suspensão nacional de todos os processos que tratem do tema durante a epidemia da Covid-19.
A suspensão foi determinada em maio do ano passado pelo ministro Luiz Edson Fachin, relator do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.031), até o fim da epidemia ou até o julgamento final do recurso, que discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena.
Paraná
A reclamação 42.329 foi ajuizada contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que marcou o julgamento de apelações cíveis em processo relativo à Terra Indígena Guasu Guavirá, nos municípios de Guaíra e Terra Roxa (PR), mesmo depois da decisão do STF no RE 1.017.365. Em julho de 2020, durante o recesso judiciário, o então presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, havia suspendido o julgamento no TRF-4.
Bahia
Já a reclamação 45.671 se voltou contra decisão do juízo da Vara Federal de Eunápolis (BA), que designou audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 9 na ação que discute a reintegração de posse na Comunidade Indígena Pataxó de Ponta Grande, em Porto Seguro (BA). O pedido foi formulado no STF pelos indígenas.
Decisão
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, as decisões do TRF-4 e da Justiça Federal da Bahia tratam de matéria relacionada diretamente ao Tema 1.031 da repercussão geral. Dessa forma, determinou a suspensão do andamento dos processos até posterior pronunciamento do STF no RE 1.017.365. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Rcl 42.329
Rcl 45.671
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!