Questão de dignidade

PT pede no STF atendimento conforme necessidades das pessoas trans no SUS

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5 de fevereiro de 2021, 18h53

Por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, o Partido dos Trabalhadores questionou no Supremo Tribunal Federal atos do Ministério da Saúde relativos à atenção de saúde primária de pessoas transexuais e travestis. Segundo o partido, há entraves no âmbito do Sistema Único de Saúde que impedem o acesso desse grupo ao atendimento condizente com suas necessidades. O relator da ADPF é o ministro Gilmar Mendes.

Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O PT afirma que o SUS discrimina as pessoas transexuais e os travestis
Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O PT argumenta que pessoas trans que alteraram o nome no registro civil para refletir a sua identidade de gênero não têm tido acesso a serviços de saúde que dizem respeito ao sexo biológico. Ou seja, homens transexuais e pessoas transmasculinas com nome já retificado, mas que conservam o aparelho reprodutor feminino, não conseguem consultas e tratamentos com ginecologistas e obstetras, enquanto mulheres transexuais e travestis também têm negado o acesso a especialidades médicas como urologia e proctologia.

Além disso, o PT também alega na ADPF que, na Declaração de Nascido Vivo, as categorias "pai" e "mãe" são limitantes, pois a filiação pode ser composta de duas mães, e têm sido preenchidas de forma inadequada, com a errônea vinculação das categorias de "pai" e "mãe" ao sexo atribuído ao nascer. Para a legenda, os obstáculos impostos às pessoas trans, a despeito da garantia do direito à retificação do registro civil, reconhecido pelo Supremo (ADI 4275), violam o direito à vida, à saúde, à dignidade da pessoa humana, à igualdade e à não discriminação.

A ação tem um pedido de concessão de liminar para determinar que o Ministério da Saúde garanta às pessoas trans acesso às especialidades médicas em conformidade com suas necessidades biológicas e que os sistemas do SUS e da Declaração de Nascido Vivo sejam adequados, com o reconhecimento da identidade de gênero declarada pelo cidadão. Com informações da assessoria do STF.

ADPF 787

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