Demissão ilegal

Policial civil que deixou país por causa de ameaças deve ser reintegrado

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5 de fevereiro de 2021, 14h00

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso de um policial civil que foi demitido por abandono de cargo após ser obrigado a fugir do país por sofrer ameaças. O autor da ação deverá ser reintegrado e ter seus vencimentos pagos desde a demissão, corrigidos pela inflação e com juros pela poupança, a partir da citação.

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Consta nos autos que, em 2014, o policial civil foi abordado por integrantes de uma facção criminosa que ameaçaram sua família. Ele afirmou que pediu licença sem vencimentos, mas houve demora na apreciação, e, para assegurar a sua segurança e de seus familiares, foi para os Estados Unidos, onde recebeu asilo político.

O relator do recurso, desembargador Marrey Uint, afirmou que é "induvidoso que o poder extroverso do Estado disparou sobre o direito fundamental de segurança e da vida do então policial e ele reagiu, preferindo a fuga do país, esperando a concessão da licença sem vencimentos longe de seus ameaçadores".

Segundo o magistrado, o tribunal não está julgando se o policial agiu corretamente ou não, MAS ficou claro que ele não tinha a intenção de abandonar o cargo. "Diante da atipicidade administrativa, o ato que culminou na demissão do ex-servidor foi ilegal, arbitrário e desproporcional, podendo ser objeto de controle pelo Poder Judiciário", completou. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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