Ação penal privada

TJ-SP nega ingresso da OAB em ação de advogado contra juiz que o prendeu

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4 de fevereiro de 2021, 17h54

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedidos da OAB-SP e da OAB-GO para ingressarem como assistente em ação movida pelo advogado Rodrigo Filgueira Queiroz contra o juiz Vinicius Castrequini Bufulin. 

Jorge Rosenberg
TJ-SPÓrgão Especial nega ingresso da OAB em ação contra juiz que prendeu advogado

O advogado teve prisão preventiva decretada pelo juiz por crime de calúnia, após manifestações em uma petição, e ficou detido na Penitenciária de Presidente Venceslau, mas não em uma sala do Estado Maior. O caso foi tema de uma reportagem da ConJur de dezembro de 2019 e agora está prestes a ser julgado pelo Órgão Especial.

Em agravos regimentais, as duas seccionais da Ordem defenderam o direito de intervir como assistente nos processos criminais em que o advogado figure como ofendido, como no caso em questão. No entanto, por unanimidade, o Órgão Especial não conheceu dos agravos. 

O relator, desembargador Xavier de Aquino, que já havia negado o ingresso das seccionais nos autos, citou o artigo 273 do Código de Processo Penal que estabelece que, "do despacho que admitir, ou não, o assistente não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão".

"Diante da expressa vedação contida no bojo do artigo 273 do Código de Processo Penal, que não comporta interpretação outra que não a inadmissibilidade de recursos contra a decisão que indefere o pedido de habilitação de assistente em ações como tal, observando-se, ademais, que houve promoção de arquivamento na ação penal que deu ensejo à presente subsidiária, incognoscível a pretensão aqui ofertada", disse.

O argumento de Aquino para ter negado, de forma monocrática, os pedidos das seccionais é de que a assistência só é possível na ação penal de iniciativa pública incondicionada, em que o seu titular é o Ministério Público: "Como a lei não se referiu à ação penal privada, não é cabível a assistência".

Ações no Órgão Especial
O advogado move uma ação penal e uma queixa-crime por calúnia, injúria e difamação contra o magistrado que o prendeu. A OAB-GO também pediu o ingresso nos autos da queixa-crime. O próprio Rodrigo Filgueira Queiroz também insistiu no ingresso da seccional de Goiás. Novamente, os pedidos foram negados.

Os dois processos seriam julgados na sessão de 27 de janeiro do Órgão Especial. O advogado pediu para fazer sustentação oral, mas estava sem paletó, apenas de camisa social e gravata. O presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, pediu que ele colocasse um paletó.

Queiroz disse que não tinha a peça de roupa naquele momento e, portanto, a sustentação foi indeferida naquela sessão. O julgamento foi adiado para esta quarta-feira (3/2), mas as ações acabaram retiradas de pauta para cumprimento de despacho. 

2218816-17.2020.8.26.0000/50003
2218816-17.2020.8.26.0000/50000
2169602-57.2020.8.26.0000/50001

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