Perdão Superior

Ministro tranca ação penal de Edir Macedo por críticas de Haddad na campanha

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4 de fevereiro de 2021, 18h13

Não cabe ao poder público escolher ou ter ingerência nas fontes de informação, nas ideias, opiniões pessoais ou nas palavras escolhidas para o exercício da liberdade de expressão. Com esse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, trancou a ação penal ajuizada por Edir Macedo contra Fernando Haddad.

Divulgação/Facebook
Edir Macedo se sentiu injuriado e difamado ao ser chamado de fundamentalista charlatão
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A queixa-crime foi oferecida porque Haddad, em entrevista em 2018, classificou Jair Bolsonaro como "o casamento do neoliberalismo desalmado representado pelo Paulo Guedes, que corta direitos trabalhistas e sociais, com o fundamentalismo charlatão do Edir Macedo".

A declaração foi dada no contexto de campanha à Presidência da República, em que Haddad chegou ao segundo turno. Para Macedo, houve os crimes de difamação e injúria. A defesa de Haddad, feita pelos advogados Pierpaolo Bottini e Tiago Rocha, contestou a tipicidade da conduta.

Segundo o ministro Sebastião Reis Júnior, as palavras encontram-se abarcadas pelo direito de liberdade de expressão e de pensamento. Isso porque Haddad apenas teceu críticas ao comportamento do então candidato à presidência. Ainda que possa ter causado algum dano cível, não há ofensa penal.

E de fato, sequer há ofensa civil. Em novembro de 2020, o Tribunal de Justiça de São Paulo afastou o dever de indenizar do petista, por entender que não houve abuso nem excesso nas declarações.

"É imperioso reconhecer o dever de não agir do Estado no caso em tela, uma vez que não cabe ao Poder Público previamente escolher ou ter ingerência nas fontes de informação, nas ideias, opiniões pessoais ou nas palavras escolhidas para o exercício da liberdade de expressão”, destacou.

"A decisão reconheceu a absoluta irrelevância penal da manifestação, feita durante o calor de uma disputa eleitoral, sobre a atuação de uma personalidade política. Críticas políticas são estranhas ao direito penal", afirmaram Bottini e Rocha, da defesa do petista.

RHC 137.930

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