João Bosco de souza Coutinho (Advogado Sócio de Escritório)
Deve a advogada processar esse “juiz” por abuso de autoridade...
Não dá pra entender
olhovivo (Outros)
E ainda tem advogado que vomita críticas ao min. Gilmar. Só mesmo néscios jurídicos.
Decisão exemplar (1)
Sérgio Niemeyer (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
A decisão expõe com primor os fundamentos jurídicos (legais) que arrebatam na raiz a imputação criminal à advogada. Tão claros e cristalinos são as bases legais que não se compreende como o juízes das instâncias anteriores os desconheçam, ou os não enxergue. Por mais que se admita a possibilidade de divergência de entendimento, fundada na discrepância de interpretação, o que é sempre subjetivo, mesmo isso tem limite. O contraforte da interpretação subjetiva é a evidente objetividade da norma jurídica em sua literalidade, que decorre da interpretação do texto legal segundo o significado das palavras, as quais, como já dizia Lord Denning, devem ser sempre entendidas no sentido corrente e usual, comum ao vulgo ou ao destinatário da norma, pois do contrário perde o tegumento vinculante da conduta e do comportamento desse mesmo destinatário. Por isso que toda norma legal, todo texto legal deve ser interpretado, antes de tudo, gramaticalmente: primeiro no eixo sintagmático, depois no eixo paradigmático. Somente se disso resultar um absurdo inexequível ou incompatível com outras normas ou preceitos do ordenamento é que se passa à interpretação mais elaborada segundo os cânones e princípios da hermenêutica jurídica, cuja técnica escapa ao leigo, que de regra é o destinatário do preceito legal. Disso resulta uma única conclusão possível. A denúncia e as decisões proferidas pelas instâncias anteriores só podem ser explicadas numa vontade subjetiva tão arbitrária quanto tirânica que nutrem aqueles que as proferiram de fazer o advogado ajoelhar-se, como se súditos fossem daqueles juízes, a despeito de a lei expressamente preceituar que não há hierarquia nem subordinação entre uns e outros. Por que é tão difícil a alguns juízes entenderem isso? (continua)…
Decisão exemplar (2)
Sérgio Niemeyer (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
2(continuação)… E por que lhes é tão difícil aceitarem isso? Afinal, não estão incumbidos a aplicar e fazer cumprir as disposições legais e constitucionais? Então, por que, quando se trata deles mesmo, não hesitam contrariar e violar tanto as leis e a Constituição? Na minha opinião, há um quê de imoralidade e falta de ética nesse tipo de conduta que precisa ser combatido, como faz exemplarmente a decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes, aliás, coerente com seus pronunciamentos anteriores sobre o assunto. Que sirva de exemplo para todos os juízes do Brasil.
Comentários de leitores
6 comentários
Puro abuso de autoridade
João Bosco de souza Coutinho (Advogado Sócio de Escritório)
Deve a advogada processar esse “juiz” por abuso de autoridade...
Não dá pra entender
olhovivo (Outros)
E ainda tem advogado que vomita críticas ao min. Gilmar. Só mesmo néscios jurídicos.
Decisão exemplar (1)
Sérgio Niemeyer (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
A decisão expõe com primor os fundamentos jurídicos (legais) que arrebatam na raiz a imputação criminal à advogada.
Tão claros e cristalinos são as bases legais que não se compreende como o juízes das instâncias anteriores os desconheçam, ou os não enxergue.
Por mais que se admita a possibilidade de divergência de entendimento, fundada na discrepância de interpretação, o que é sempre subjetivo, mesmo isso tem limite. O contraforte da interpretação subjetiva é a evidente objetividade da norma jurídica em sua literalidade, que decorre da interpretação do texto legal segundo o significado das palavras, as quais, como já dizia Lord Denning, devem ser sempre entendidas no sentido corrente e usual, comum ao vulgo ou ao destinatário da norma, pois do contrário perde o tegumento vinculante da conduta e do comportamento desse mesmo destinatário. Por isso que toda norma legal, todo texto legal deve ser interpretado, antes de tudo, gramaticalmente: primeiro no eixo sintagmático, depois no eixo paradigmático. Somente se disso resultar um absurdo inexequível ou incompatível com outras normas ou preceitos do ordenamento é que se passa à interpretação mais elaborada segundo os cânones e princípios da hermenêutica jurídica, cuja técnica escapa ao leigo, que de regra é o destinatário do preceito legal.
Disso resulta uma única conclusão possível. A denúncia e as decisões proferidas pelas instâncias anteriores só podem ser explicadas numa vontade subjetiva tão arbitrária quanto tirânica que nutrem aqueles que as proferiram de fazer o advogado ajoelhar-se, como se súditos fossem daqueles juízes, a despeito de a lei expressamente preceituar que não há hierarquia nem subordinação entre uns e outros. Por que é tão difícil a alguns juízes entenderem isso? (continua)…
Decisão exemplar (2)
Sérgio Niemeyer (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
2(continuação)… E por que lhes é tão difícil aceitarem isso? Afinal, não estão incumbidos a aplicar e fazer cumprir as disposições legais e constitucionais? Então, por que, quando se trata deles mesmo, não hesitam contrariar e violar tanto as leis e a Constituição?
Na minha opinião, há um quê de imoralidade e falta de ética nesse tipo de conduta que precisa ser combatido, como faz exemplarmente a decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes, aliás, coerente com seus pronunciamentos anteriores sobre o assunto.
Que sirva de exemplo para todos os juízes do Brasil.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Aplicativos do celular
Ricardo, aposentado (Outros)
A questão é fazer uso de aplicativos do celular, como o wattzzap, para comunicar-se com terceiros fora do ambiente da audiência.
Ministro gilmar ferreira mendes
O ESCUDEIRO JURÍDICO (Cartorário)
Se o fato ocorresse com o Ministro Gilmar Ferreira Mendes, ele não hesitaria em mandar a advogada para o "xilindró".