Sem ilegalidade

Alexandre nega pedido de HC sobre demora do STF para julgar juiz das garantias

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4 de fevereiro de 2021, 14h00

Não há ilegalidade a ser corrigida pela via do Habeas Corpus contra a demora do Supremo Tribunal Federal na definição sobre a implantação do juiz das garantias no país. Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes denegou um pedido feito pelo Instituto de Garantias Penais (IGP) em favor de todas as pessoas que estão submetidas à persecução penal ou à investigação criminal.

Carlos Moura/SCO/STF
HC não pode substituir referendo do Plenário do STF quanto a liminar de relator, afirmou o ministro Alexandre de Moraes
Carlos Moura/SCO/STF

A entidade ajuizaou Habeas Corpus contra decisão liminar do ministro Luiz Fux, que há um ano suspendeu a eficácia de trechos da lei “anticrime” (Lei 13.964/2019). Com a decisão, Fux impediu a implementação do juiz das garantias e suspendeu a obrigatoriedade de audiências de custódia em 24 horas.

Em setembro deste ano, às vésperas de assumir a presidência da Corte, Luiz Fux liberou as três ações diretas de inconstitucionalidade sobre o tema para julgamento pelo Plenário. Depois, já como presidente, deixou de pautar o tema.

Ao analisar o pedido em HC, o ministro Alexandre de Moraes destacou que Fux analisou e reconheceu a presença dos requisitos concessivos da liminar que suspendeu a implantação do juiz das garantias. Não houve, portanto, qualquer ilegalidade.

Também destacou a alegação do IGP no sentido de que um número elevadíssimo de pessoas que estão submetidas a constrangimento ilegal decorrente da não aplicação das garantias instituídas em favor dos investigados e réus pela lei “anticrime”.

Isso porque a decisão de Fux impediu que a própria criação, instalação e organização do juiz das garantias. Ele sequer foi introduzido no ordenamento jurídico, então nada mudou. A Justiça Criminal “continua permitindo amplo e total acesso e proteção à liberdade de ir e vir, independentemente da novel inovação legislativa”, disse.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Implementação do juiz das garantias está suspensa há mais de um ano por liminar do ministro Luiz Fux, presidente do STF
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Cabimento do HC
O ministro Alexandre de Moraes ainda aplicou ao caso a jurisprudência pacífica na corte, de que não cabe HC contra ato de ministro. “Saliento, também, ser inviável a utilização de Habeas Corpus como substitutivo do necessário referendo pelo Plenário da corte nas cautelares monocráticas concedidas”, disse.

Debate sobre o juiz das garantias
A implantação do juiz das garantias tinha sido suspensa pela primeira vez em janeiro, no recesso judiciário, pelo então presidente da corte, ministro Dias Toffoli, mas apenas por seis meses, para que os tribunais pudessem se organizar.

Uma semana depois, ao assumir o plantão e atuando como presidente, Luiz Fux deu uma nova decisão. Em setembro deste ano, às vésperas de assumir a presidência do tribunal, Fux liberou as três ações diretas de inconstitucionalidade sobre o tema para julgamento pelo Plenário. Depois, já como presidente, deixou de pautar o tema.

Segundo a CNN, a intenção de Fux era pautar as ADIs para o primeiro semestre de 2021, mas, por ter se irritado com o pedido de HC do IGP, mudou de ideia. As ADIs não constam do calendário divulgado pelo Supremo.

Como mostrou a ConJur, o debate sobre a implementação do juiz das garantias se entregou à retórica terrorista segundo a qual, caso seja admitida, serão colocados nas ruas milhares de criminosos condenados em 2020. No que diz respeito ao assunto, reina a desinformação.

Ao atender ao pedido do ministro Alexandre de Moraes para fornecer informações sobre o caso, em janeiro, Fux vai remarcar audiências sobre juiz das garantias "em data oportuna". O plano inicial é que elas tivesse sido feitas em janeiro de 2020, mas a epidemia adiou a programação.

Clique aqui para ler a decisão
HC 195.807

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