O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou ao procurador-Geral da República, Augusto Aras, notícia-crime protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, por suposto desvio de recursos públicos relativos aos gastos de R$ 1,8 bilhão em alimentos pelo Executivo em 2020. Como compete ao PGR investigar e propor eventual ação penal por crime comum atribuído ao presidente da República, caberá a Aras a adoção das medidas que entender necessárias para a elucidação dos fatos.

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Na petição, o PDT narra que reportagem veiculada na imprensa, com base nos dados dispostos no Painel de Compras atualizado pelo Ministério da Economia, revelou a aplicação de significativa soma de dinheiro público na compra de produtos alimentícios supérfluos. Os gastos seriam desproporcionais à natureza dos produtos e à quantidade de pessoas que porventura os consumiriam. Diante disso, sustenta que os fatos devem ser objeto de investigação, para que se verifique a ocorrência de superfaturamento ou condutas corruptivas.
Para a legenda, o caso é de possível ocorrência do delito de peculato (artigo 312 do Código Penal). Isso porque, a seu ver, há fartos indícios de que o presidente da República teria desviado recursos públicos, em benefício próprio ou alheio, com a aquisição desmedida de itens como leite condensado, iogurte natural, refrigerantes e chicletes, sem a demonstração da necessidade das compras. O PDT ressalta, ainda, que o valor gasto é 20% superior ao do ano anterior.
De acordo com a argumentação, ao direcionar e permitir gastos exorbitantes com esses itens alimentícios, em vez de destinar as quantias ao combate e à prevenção à Covid-19, Bolsonaro teria incorrido, ainda, no delito de prevaricação (artigo 319 do Código Penal). Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Pet 9.404
Comentários de leitores
4 comentários
Leite condensado
José Ângelo Junqueira Scopel (Advogado Associado a Escritório - Empresarial)
As pessoas e as instituições tem que ser responsabilizadas, quando notícias ou levam a efeito notícia sabidamente falsa. É um absurdo a condescendência das autoridades com esse tipo de delito praticado, deliberadamente, pela imprensa e meios de comunicações no Brasil.
Narrativa distorcida
AC-RJ (Advogado Autônomo)
A notícia-crime está baseada em uma narrativa que vários meios de comunicação verificaram estar distorcida, sendo que um dos pontos apurados é que os gastos com alimentação sofreram redução de 25% e não aumento de 20% como equivocadamente divulgado. Por exemplo: https://politica.estadao.com.br/blogs/es tadao-verifica/gasto-de-r-156-milhoes-em -leite-condensado-e-de-todo-o-executivo- nao-de-bolsonaro/ e https://www.aosfatos.org/noticias/bolson aro-nao-gastou-r-15-milhoes-em-leite-con densado-cifra-equivale-despesa-de-todo-o -governo-federal/.
imprensa/nota-de-esclarecimento-minister io-da-defesa-esclarece-gastos-com-alimen tacao-das-forcas-armadas.
Além disto, esta informação distorcida foi objeto de uma nota de esclarecimento do Ministério da Defesa: https://www.gov.br/defesa/pt-br/area-de-
Perfeito
Dr. Camillo (Advogado Autônomo - Administrativa)
ainda podem ser responsabilizados:
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Leite condensasdo
carlos.msj (Advogado Autônomo)
E a empresa Eireli que diz ter vendido 2 caixas de leite condensado por R$ 324 e que nunca fechou contrato no valor de 15 milhões de reais com o governo como foi divulgado, como fica?
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