
Rosinei Coutinho/SCO/STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou à Polícia Federal a abertura de inquérito para investigação de vazamento de informações de dados pessoais e sigilosos de ministros da Corte e outras autoridades. No despacho, ele determinou que relatório elaborado por perito analisando a divulgação, e que identifica endereços eletrônicos que estariam comercializando ilegalmente os dados, seja autuado no Supremo como petição autônoma e sigilosa. Por prevenção, o processo será relatado também pelo ministro Alexandre, relator do Inquérito 4.781, que apura ofensas e ameaças aos ministros do STF.
Na última segunda-feira (1º/2), o presidente do STF, ministro Luiz Fux, pediu providências a respeito de suposta comercialização de dados dos magistrados da Corte. Foram enviados ofícios ao ministro da Justiça, André Mendonça, e ao ministro Alexandre de Moraes.
No despacho, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a comercialização de informações e dados privados e sigilosos de membros do Supremo atinge diretamente a intimidade, a privacidade e segurança pessoal de seus integrantes. Diante disso, a seu ver, há a necessidade de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito, visando a interromper o incentivo à quebra da normalidade institucional, concretizada por meio da divulgação e comercialização de dados privados e sigilosos de autoridades. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Inquérito 4.781
Comentários de leitores
1 comentário
Poderes ilimitados
João Paulo Mendes (Servidor da Secretaria de Segurança Pública)
A forma de abertura de inquérito para apurar atos contra os ministros do STF, sob alegação de afronta a democracia, mostra-se autoritário e fere a Constituição no sistema de freio e contrapeso. Afinal, agora o STF pode instaurar inquérito irrestrito, oferecer a denúncia e posteriormente julgar aqueles que os criticam ou atacam. Isso me parece atos de ditadura.
Comentários encerrados em 11/02/2021.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.