Opinião

Efeito Reddit: short squeeze e o possível crime de manipulação de mercado

Autor

  • Laudenor Pereira Neto

    é advogado mestrando em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Escola de Direito de São Paulo (FGV Direito SP) e pós-graduado em Compliance pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE) da Faculdade de Coimbra e pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).

3 de fevereiro de 2021, 14h13

Após as históricas quedas ocorridas no mercado financeiro no primeiro trimestre de 2020, atreladas às medidas de contenção no combate à disseminação da Covid-19, a economia mundial foi se reestabelecendo aos poucos, mas sempre com o receio de vivenciar uma "segunda onda" da pandemia tão impactante quanto a primeira.

No entanto, a partir do segundo semestre de 2020, as expectativas dos investidores ganharam novo fôlego quando, pouco a pouco, os países passaram a divulgar relevantes avanços nos estudos das vacinas para combater a pandemia. A esperança de retorno à normalidade, com a gradual retomada econômica, levou o mercado a ficar otimista mesmo em um cenário de incertezas. No apagar das luzes desse conturbado ano, a esperança se tornou uma realidade: o Reino Unido deu início a vacinação de seus habitantes e as bolsas mundiais subiram de maneira relevante.

O introito apresentado serve para demonstrar que, mesmo um cenário de dificuldades e incertezas, existem "investidores" que sempre buscam mecanismos para tentar lucrar em cima (ou acima) do mercado. Isso ficou muito claro nas primeiras semanas de 2021.

Em primeiro lugar, é sabido que qualquer investimento possui certo grau de risco, ainda que mínimo. No entanto, se o investidor, através da livre disposição de vontade, entende por bem adotar uma postura mais agressiva visando à possibilidade de maiores ganhos para sua carteira, as escolhas não podem ser recriminadas — desde que de acordo com os ditames legais.

De fato, o problema surge quando o que parece ser uma "boa ideia" para atingir lucro rápido/fácil pode causar interferências indevidas no mercado. Essa é a situação que merece atenção dos operadores do Direito.

Recentemente, alguns setores do mercado financeiro foram balançados pelos movimentos de "pequenos investidores" organizados na internet, que buscaram forçar o preço de alguns ativos para um determinado sentido com o intuito de obter lucro nas operações paralelas. Contudo, além da manipulação de mercado ser uma prática vedada pelas agências reguladoras das bolsas mundiais (como a SEC, nos EUA, e a CVM, no Brasil), a conduta também pode configurar a prática de crime contra o mercado financeiro.

O tema abordado tem como pano de fundo o "surpreendente" avanço das ações de algumas empresas nos Estados Unidos, como GameStop, AMC Entertainment e BlackBerry. Isso porque, só no início de 2021, antes mesmo do término do mês de janeiro, a GameStop registrou uma alta de mais de 700%, enquanto o S&P 500 (índice do mercado de ações que reúne as 500 maiores empresas do mundo listadas e domiciliadas nas principais Bolsas de Valores dos Estados Unidos, como a NYSE e a NAsdaq [1]) apresentou alta de apenas 2,5% [2]. Por outro lado, em um único dia do mês, as ações da AMC Enternainment dispararam 344%, enquanto as da Bleckberry aumentaram quase 32%.

Considerando que essas empresas não vinham apresentando uma performance capaz de justificar tamanho salto nos preços de suas ações, a conclusão a que se chega é que os preços foram "inflados" pelas operações organizadas por esses pequenos investidores. Como isso foi possível e qual o risco para o mercado? É o que se passa a demonstrar.

Tudo começou através do movimento organizado pelo Reddit, página da internet voltada para criar diversas "comunidades" a fim de juntar pessoas com interesses comuns. Partindo do exemplo da GameStop, talvez o mais comentado no momento, os "investidores do Reddit" perceberam que a empresa possuía uma grande quantidade de posições vendidas, com 138% de suas ações negociadas a descoberto [3]. Em outras palavras, o mercado estava apostando na queda das ações da GameStop, não na sua subida, como em regra se espera.

Cientes disso, os "investidores organizados" decidiram iniciar um movimento de compras intensas de ações da GameStop, o que forçou o preço da ação a subir. Consequentemente, os fundos/empresas/investidores que possuíam posições vendidas na GameStop, que apostavam na sua queda, foram obrigados a fechar suas posições, isto é, a comprar as ações nos preços inflacionados em que se encontravam, pois, além de não saberem o motivo da súbita alta, era preciso diminuir as possíveis perdas com as operações a descoberto.

Isso porque, numa operação a descoberto, o lucro está na diferença entre o preço vendido e o recomprado. Portanto, se há uma "aposta" na queda dos preços das ações, a alta repentina implica prejuízos a quem estiver vendido naquela posição. Exemplificativamente, no caso da alta da GameStop, o fundo de investimento Melvin Capital teve um prejuízo na ordem de quase US$ 3 bilhões [4].

A situação causa perplexidade e pode ter efeitos diretos no Brasil. Nesse sentido, já circula na mídia a informação de que um grupo de investidores brasileiros vem se organizando, através do aplicativo Telegram, para replicar o mecanismo utilizado no caso da GameStop nas ações da IRB Brasil [5], atraindo a atenção da CVM sobre o assunto [6].

Contudo, é importante destacar que o chamado short squeeze da IRB, além de configurar evidente criação de condições artificiais de demanda, prática vedada pela Instrução CVM nº 08/1979 [7], também pode configurar o crime de manipulação do mercado, previsto no artigo 27-C da Lei nº 6.385/76:

"Art. 27-C.  Realizar operações simuladas ou executar outras manobras fraudulentas destinadas a elevar, manter ou baixar a cotação, o preço ou o volume negociado de um valor mobiliário, com o fim de obter vantagem indevida ou lucro, para si ou para outrem, ou causar dano a terceiros:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa de até 3 (três) vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime."

Consoante se extrai da análise do tipo penal, configura o crime de manipulação de mercado não só a obtenção de vantagem indevida ou lucro pela alteração artificial dos preços dos valores mobiliários, mas também a conduta de impingir prejuízo ou dano a outrem.

Segundo leciona Cezar Roberto Bitencourt, o crime indicado é pluriofensivo, dado que tutela bem jurídicos distintos como transparência, regularidade na formação dos preços dos valores mobiliários e igualdade de oportunidade para o ingresso e a atuação no mercado [8].

De fato, em um mercado competitivo, os preços dos valores mobiliários devem ser formulados com base no jogo da oferta e da procura, refletindo todas as informações disponíveis sobre tais ativos e sobre as companhias emissoras [9]. Logo, eventual formação artificial de preços não traz "apenas" uma quebra na isonomia informacional, mas pode trazer graves prejuízos a um mercado como um todo, causando um efeito cascata de difícil mensuração.

Por outro lado, é importante destacar que, em atenção aos princípios da fragmentariedade e ultima ratio do Direito Penal, a configuração do delito em referência deve estar vinculada a uma ofensividade concreta, isto é, a uma conduta que capaz de efetivamente prejudicar o mercado.

Ocorre que, como não é possível arbitrar nenhum valor objetivo para caracterização da tipicidade, seja porque a mensuração objetiva do prejuízo sequer é possível, seja porque o tipo penal não traz nenhuma baliza para tanto, a tipicidade da conduta haverá de ser verificada no caso concreto, mediante análise das provas e circunstâncias das condutas praticadas. Um exemplo, talvez, sejam as recentes operações de short squeeze, pois, como demonstrado, dependendo da adesão ao movimento, alguns fundos podem sofrer prejuízos bilionários.

Contudo, no caso do short squeeze, uma outra dificuldade reside na própria identificação de autoria e verificação de responsabilidade. É que, se de um lado tais operações têm origem mediante organização de milhares de pequenos investidores, por outro a alta das ações pode atrair investidores diversos, que apenas buscaram aproveitar a alta repentina no preço das ações (swing ou day traders). De fato, como não é viável apurar a conduta de milhares de investidores ao mesmo tempo, caberá aos órgãos de persecução apurar responsabilidade, participação e possível dolo de cada um dos potenciais participantes da prática ilícita.

Frise-se: o mero fato de um investidor ser atraído pela alta das ações jamais será bastante para responsabilização penal. Por outro lado, os investidores do Reddit/Telegram, isto é, aqueles que se organizam com o claro intuito de inflacionar artificialmente os preços de um determinado ativo, estarão passíveis de investigação pelas agências reguladoras e pelos órgãos de persecução penal.

Por fim, convém registrar que o presente escrito não visou a discutir, em nenhum momento, o acerto ou desacerto da tipificação da conduta conhecida como manipulação de mercado, mas apenas demonstrar como a "operação do momento", chamada de short squeeze, pode trazer graves consequências, inclusive a responsabilidade administrativa e/ou penal dos envolvidos.

 


[2] FOLHA DE SÃO PAULO. MIGLIACI, Paulo. Como um grupo no Reddit fez as ações da GameStop dispararem mais de 700% Tradução The Wall Street Journal. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2021/01/como-um-grupo-no-reddit-fez-as-acoes-da-gamestop-dispararem-mais-de-700.shtml>. Acesso em 28.01.2021.

[3] Resumidamente, venda a descoberto é a venda de um ativo que o investidor não possui em sua carteira, mas a aluga de outrem com o intuito de lucrar na diferença entre o preço de venda e o de recompra. Portanto, o lucro de quem opera a descoberto está na negociação em que a recompra da ação se dá por um preço inferior ao da venda.

[4] CNN BRASIL. PRADO, Matheus. Como usuários do Reddit fizeram ações da GameStop disparar e quebraram fundos. Disponível em: <https://www.cnnbrasil.com.br/business/2021/01/27/usuarios-de-forum-inflam-precos-de-acoes-e-levam-fundos-a-perdas-bilionarias>. Acesso em 29.01.2021.

[5] VEJA. PURCHIO, Luissa. Brasileiros Imitam o caso da GameStop para alavancar ações da IRB. Disponível em: <https://veja.abril.com.br/economia/brasileiros-imitam-o-caso-da-gamestop-para-alavancar-acoes-do-irb/>. Acesso em 29.01.2021.

[6] INVESTING. Grupo de short squeeze de IRB reúne 20 mil membros no Telegram; CVM monitora. Disponível em: <https://br.investing.com/news/stock-market-news/grupo-de-short-squeeze-de-irb-reune-20-mil-membros-no-telegram-cvm-monitora-825378>. Acesso em 29.01.2021.

[7] ICVM 08/1979: I – É vedada aos administradores e acionistas de companhias abertas, aos intermediários e aos demais participantes do mercado de valores mobiliários, a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, a manipulação de preço, a realização de operações fraudulentas e o uso de práticas não eqüitativas.

[8] BITENCOURT, Cezar Roberto. Crimes contra o sistema financeiro nacional & contra o mercado de capitais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010p. 319

[9] CARVALHOSA, Modesto; EIZIRK, Nelson. A nova Lei das S.A. São Paulo, Saraiva, 2002, p. 533-534.

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    é advogado, mestrando em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Escola de Direito de São Paulo (FGV Direito SP) e pós-graduado em Compliance pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE) da Faculdade de Coimbra e pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).

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