Postura de autocontenção

Fux suspende decisão que proibiu corte de luz por inadimplência na epidemia

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3 de fevereiro de 2021, 18h28

O Judiciário não pode ignorar normas de agências reguladores, sob pena de extrapolar seu papel e substituir os gestores responsáveis pela elaboração de políticas públicas. Tal atuação também gera o risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Luiz Fux disse que Judiciário não pode elaborar políticas públicas
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Com esse entendimento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, confirmou liminar e suspendeu, nesta segunda-feira (1º/2), os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça alagoano para proibir a Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia de suspender o fornecimento de energia elétrica por inadimplência durante a epidemia de Covid-19.

A empresa, representada pelo advogado Thiago Lóes, argumentou que a decisão do TJ-AL extrapola os efeitos da Resolução Normativa 878/2020 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regular a situação de calamidade na epidemia para o setor de energia elétrica. Tendo em vista o alto índice de inadimplência dos serviços elétricos, a companhia argumentou que a decisão poderia levar o sistema ao colapso.

Em sua decisão, Luiz Fux afirmou que decisão "inovou no mundo jurídico, construindo para o caso concreto solução desamparada das normas de regência da matéria, em especial das normas decorrentes do exercício do poder regulamentar da Aneel".

De acordo com o ministro, decisões judiciais não podem desconsiderar o papel das agências reguladoras de normatizar o fornecimento de energia elétrica, dispondo sobre vedação à interrupção do serviço, modo de cobrança e pagamento dos débitos, entre outras questões.

"Se assim agir, estará o Poder Judiciário substituindo-se aos gestores responsáveis pela elaboração de políticas públicas. A referida quebra de juridicidade tangencia outro requisito para a concessão dos pedidos, qual seja, o risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública que a decisão impugnada possa causar."

O advogado Thiago Lóes, que representou a Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia no caso, disse à ConJur que a regulação da Aneel deve ser respeitada pelo Judiciário.

"Em mais uma oportunidade o STF afirma que as demandas que envolvem setores econômicos essenciais, como o setor elétrico, devem ser tratadas de maneira sistêmica e, por essa razão, não só a competência privativa da União Federal deve ser respeitada, mas também os critérios técnicos do regulador quando do estabelecimento de diretrizes nacionais."

Clique aqui para ler a decisão
Suspensão de Tutela Provisória 416

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