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TSE absolve Paes e Pedro Paulo por uso de plano estratégico na campanha de 2016

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2 de fevereiro de 2021, 21h46

Meras presunções e notícias publicadas pela imprensa não são suficientes para caracterizar abuso de poder econômico. Com esse entendimento e por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral absolveu Eduardo Paes e Pedro Paulo e afastou a inelegibilidade de oito anos que fora decretada.

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Plano de R$ 7 milhões elaborado durante a gestão de Paes foi usado pelo candidato apoioado por ele em plano de campanha
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Os dois foram processados pelo uso do Plano Estratégico Visão Rio 500 como parte da campanha de Pedro Paulo à Prefeitura do Rio de Janeiro, em 2016. O então candidato foi o secretário da administração de Paes à frente da cidade quando o plano, que custou R$ 7 milhões, foi produzido.

O processo foi ajuizado por Marcelo Freixo e sua coligação, durante a campanha eleitoral de 2016. Pedro Paulo não chegaria nem ao segundo turno da eleição — atualmente é deputado federal. Já Paes concorreu foi eleito novamente à Prefeitura do Rio e assumiu o cargo em janeiro de 2021. Freixo foi derrotado em 2016 por Marcelo Crivella.

A ação havia sido julgada improcedente pela 176ª Zona Eleitoral, mas o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro reformou a decisão e condenou os dois à pena de oito anos de inelegibilidade, além de pagamento de multa no valor de 100 mil UFIRs (cerca de R$ 106,4 mil).

Relator no TSE, o ministro Luís Felipe Salomão apontou que o enquadramento do abuso de poder econômico exige a demonstração da gravidade das condutas ilegais de modo a abalar normalidade e legitimidade das eleições e efetivo benefício ao candidato. Nenhum desses quesitos foi observado pelo TRE-RJ.

"As provas são frágeis", apontou o ministro. Elas trazem apenas notícias da imprensa sobre o uso do plano, informes do site da Prefeitura do Rio sobre o mesmo e documentação do projeto. Não houve oitiva de testemunha ou outros documentos.

STJ
Relator, ministro Luís Felipe Salomão destacou a fragilidade das provas no caso

"Não se demonstrou como esse ato isolado se traduziu em uso indevido do cargo ou de recursos para aferir dividendo eleitorais", disse Salomão. Não há provas de propaganda eleitoral, atuação em debates, testemunhas, nada que demonstrasse que Pedro Paulo promoveu-se às custas do projeto. Também não há indícios de participação de Paes.

Da tribuna, os advogados Fernando Neves, representando Paes, e Gustavo Severo, em defesa de Pedro Paulo, destacaram que o plano foi tornado público antes do período eleitoral e poderia ser usado por quaisquer candidatos, seja para criticar ou se apossar das informações neles contidas. O objetivo era traçar estratégia para a cidade no período até completar 500 anos.

"Descabe assentar abuso de poder econômico a partir de meras presunções", disse o ministro Salomão. "É incabível, a partir de matéria jornalística, assentar promoção pessoal", acrescentou. O entendimento foi seguido pelos ministros Mauro Campbell, Tarcísio Vieira de Carvalho, Sérgio Banhos, Luiz Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

Processo 0001705-94.2016.6.19.0176

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