Sujeito a críticas

TJ-SP nega indenização a Weintraub por ser chamado de desqualificado

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2 de fevereiro de 2021, 17h54

Ninguém está mais sujeito à crítica do que o homem público, e muitas vezes dele se poderá dizer coisas desagradáveis, sem incidir em crime contra a honra, coisas que não poderão ser ditas do cidadão comum.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Agência BrasilTJ-SP nega indenização Abraham Weintraub por ser chamado de desqualificado

Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais e direito de resposta feito pelo ex-ministro da Educação Abraham Weintraub contra o site Brasil 247 e o professor de ciência política da UnB (Universidade de Brasília) Luis Felipe Miguel.

Em 16 de janeiro de 2020, um texto do professor foi publicado no site em que ele chamou Weintraub de "desqualificado para o cargo", citando erros gramaticais cometido pelo ex-ministro. Weintraub, então, ajuizou a ação e pediu a retirada do texto do ar. Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente. Ele recorreu ao TJ-SP, mas, por unanimidade, a sentença foi mantida.

"Sendo o autor, à época dos fatos, uma autoridade pública é absolutamente normal que seja alvo de críticas não apenas da população brasileira como também da mídia. Referida condição faz com que o autor tenha que suportar críticas de forma diversa dos particulares que não utilizam bens ou valores públicos", afirmou a relatora, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone.

De acordo com a magistrada, não há dúvidas de que o título dado à matéria "apresenta adjetivos duros a qualquer pessoa", porém, a palavra "desqualificado", naquele contexto, se refere especificamente à qualificação para o exercício do cargo de ministro da Educação, e não à própria formação de Weintraub.

"Assim, o termo 'desqualificado para o cargo' foi utilizado exatamente em razão do cargo do autor, o que talvez poderia passar despercebido caso os erros gramaticais apontados pela matéria tivessem sido praticados por outras autoridades públicas que não ocupassem o cargo de ministro da Educação", completou.

Barone afirmou ainda que os erros gramaticais cometidos por Weintraub, como escrever impressionante com "c", e que foram citados no texto do Brasil 247, tomaram a proporção dada pela mídia justamente em razão do cargo que ele ocupava à época, e não em virtude da pessoa propriamente dita.

"Ademais, para a caracterização dos danos morais há que se vislumbrar a ocorrência de mácula a um dos atributos da personalidade humana, não evidenciando abalo imaterial o mero aborrecimento que não alcança a estatura de danos morais", finalizou a relatora. Assim, por não vislumbrar ilícito, o pedido de indenização foi negado e o texto não precisa ser retirado do ar.

1002203-49.2020.8.26.0152
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